“PRORROGA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 659/2012”
GILBERTO
DORING DEGAR,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Interno –
Resolução nº 034/2012 – e Lei Municipal nº 3.612 de 19 de agosto de 2011, FAÇO
SABER:
Considerando
as atividades que vem sendo desenvolvidas de atualização e avaliação
patrimonial em consonância com legislação;
Considerando
a necessidade de conclusão das ações iniciais de avaliação;
Considerando
a complexidade do tema;
Considerando
a necessidade de uma constante atualização e verificação dos bens patrimoniais;
D E C R E T O:
Art.
1º - Fica
prorrogado até 31(trinta e um) de dezembro de 2012, o prazo constante do Art.
3º do Decreto nº 659/2012.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia primeiro de julho de 2012.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, 09 de julho de 2012.
GILBERTO DORING DEGAR
PresidenteRegistre-se e Publique-se
AILTO RODRIGUES DE MELO
1º
Secretário
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