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OF. Nº 097/12/SCV Canguçu, 24 de fevereiro de 2012

25 de fev. de 2012

Exmº Sr:
TARSO GENRO
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre/RS

Assunto: PREJUÍZOS DE PRODUTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, DECORRENTE DA PERDA DE ANIMAIS POR RAÍVA HERBÍVORA

Senhor Governador:

Cumprimento-o cordialmente, em nome da Comunidade Canguçuense e de seus poderes constituídos: Legislativo e Executivo, para expor-lhe o que segue:
O Município de Canguçu, considerado o maior minifúndio produtivo do país, tem seu desenvolvimento alicerçado nas pequenas e micros propriedades rurais, em regime de economia familiar, duramente atingida nas duas ultimas safras devida a estiagem, encontrando-se inclusive neste momento em regime de emergência.
Os prejuízos enfrentados pelos pequenos e micro produtores, especialmente nas localidades de Rincão dos Maias, Favila, Canguçu Velho, Chácara do Paraíso, Solides, Costa do Arroio Grande e adjacências, situadas no primeiro e segundo distrito do município, foram sensivelmente agravadas com aparecimento de surto de Raiva Herbívora, com perdas de diversos bovinos, indispensáveis para alimentação através da produção de leite e animais de tração para desenvolvimento das tarefas na agricultura.
Esta Casa Legislativa, juntamente com Poder Executivo, promoveu diversos debates acerca do tema e levantamento de perdas, através de Sessões Especiais, Audiências Públicas, com a comunidade e entidades ligadas ao setor, inclusive junto a Secretaria Estadual da Agricultura, buscando alternativas que minimizem os reflexos e prejuízos de nossos produtores, tendo sido formada inclusive uma Comissão de Representação Paritária nomeada pelo Decreto nº 653/2011, integrada por vereadores, membros do executivo e produtores.
Em face do exposto, dada a peculiaridade do caso que envolve pequenos produtores rurais, que não dispõem de recursos próprios para aquisição dos animais mortos, decorrentes da Raiva Herbívora e, da extrema necessidade dos mesmos para suas subsistências e permanência no meio rural, encarecemos a Vossa Excelência a destinação de recursos estaduais em caráter emergencial e excepcional para o município de Canguçu a fundo perdido ou, abertura de uma linha de crédito subsidiada com prazos compatíveis com a realidade exsitente, com a finalidade específica de aquisição matrizes leiteiras e animais de tração a serem transferidos aos pequenos e micro produtores rurais, atingidos com a perda de bovinos decorrente do surto da Raiva Bovina.

Atenciosamente.

GILBERTO DORING DEGAR
Presidente

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