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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 046/2011

25 de ago. de 2011

SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:

Considerando o disposto na Lei Orgânica acerca da denominação de monumentos e logradouros públicos, em especial o Art. 12, Inciso XIV;
Considerando que o homenageado é merecedor da honraria proposta;
Considerando que dentre as atribuições desta casa está contemplado o reconhecimento a pessoas que se dedicaram ao desenvolvimento do município.
Diante do exposto o signatário apresenta incluso projeto de lei que; “DENOMINA O RESTAURANTE/COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ FERNANDO MATOS MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, rogando a aquiescência dos nobres pares.

Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 10 de agosto de 2011.

ARION LUIZ BORGES BRAGA
VEREADOR/PP

PROJETO DE LEI

“DENOMINA O RESTAURANTE/COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ FERNANDO MATOS MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Cássio Luiz Freitas Mota, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica denominado de: JOSÉ FERNANDO DE MATOS MOTA, a cozinha/restaurante comunitária em construção pelo município.
Art. 2º - Após a conclusão do prédio, a denominação de que trata o Art. 1º, desta lei deverá constar da fachada externa e interna do prédio, em placa e/ou parede de forma a permitir a sua fácil e perfeita visualização e leitura.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.


Canguçu/RS



CASSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

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