SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
Considerando o disposto na Lei Orgânica acerca da denominação de monumentos e logradouros públicos, em especial o Art. 12, Inciso XIV;
Considerando que o homenageado é merecedor da honraria proposta;
Considerando que dentre as atribuições desta casa está contemplado o reconhecimento a pessoas que se dedicaram ao desenvolvimento do município.
Diante do exposto o signatário apresenta incluso projeto de lei que; “DENOMINA O RESTAURANTE/COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ FERNANDO MATOS MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, rogando a aquiescência dos nobres pares.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 10 de agosto de 2011.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
VEREADOR/PP
PROJETO DE LEI
“DENOMINA O RESTAURANTE/COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ FERNANDO MATOS MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Cássio Luiz Freitas Mota, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de: JOSÉ FERNANDO DE MATOS MOTA, a cozinha/restaurante comunitária em construção pelo município.
Art. 2º - Após a conclusão do prédio, a denominação de que trata o Art. 1º, desta lei deverá constar da fachada externa e interna do prédio, em placa e/ou parede de forma a permitir a sua fácil e perfeita visualização e leitura.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
Canguçu/RS
CASSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
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