“DETERMINA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE FORA DO RECINTO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 2º do Art. 68 do Regimento Interno,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Sessão Solene a ser realizada no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2011, às 14h, será na sede da APAE – Associação dos Paes e Amigos dos Excepcionais, situada a Rua 25 de julho, nº 77, Canguçu/RS, de acordo com Requerimento nº 768/2011, aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária do dia 04/08/11.
Parágrafo Único: No dia da Sessão Solene não haverá expediente no turno da tarde na Câmara Municipal, ficando todos os funcionários convocados a participarem da Sessão.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, 24 de agosto de 2011.
WENDEL DIONATA MOTA VILELA
Presidente
Registre-se e Publique-se
ARION LUIS BORGES BRAGA
1º Secretário
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