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CONVITE Nº007/2011

16 de mar. de 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tornam público dos interessados que estará recebendo Proposta Convite nº007/2011 para:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL, CONSTANTES NO ANEXO II, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTO DO PRESENTE CONVITE E MINUTA DE CONTRATO CONSTANTE NO ANEXO I.

LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RUA GENERAL OSÓRIO, 979 – CANGUÇU/RS – CEP: 96.600-000
DATA DA ABERTURA: 23 DE MARÇO DE 2011.
HORÁRIO: 10(DEZ) HORAS.
VALIDADE DA PROPOSTA: 30(TRINTA) DIAS APÓS ABERTURA DA PROPOSTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA, APÓS A ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco ) DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO
LOCAL DE ENTREGA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, SEM ÔNUS DE FRETE.

Canguçu, 15 de março de 2011.

WENDEL DIONATA MOTA VILELA
Presidente

Registre-se e Publique-se
Arion Luis Borges Braga
1º Secretário

REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº007/2011
O Convite nº007/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e contrato deste regulamento:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL, constantes do anexo II, deste convite, para uso da Câmara.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Segunda: a licitação será julgada e processada em acordo com a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, modalidade de menor preço por item, em conformidade com Inciso I, do Parágrafo Primeiro do art. 45.
DA HABILITAÇÃO – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP:96.600-000, até dia 23 (vinte e três) de março do ano de dois mil e onze, as 10(dez) horas, distribuídos da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO – CONVITE Nº007/11 contendo:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
• Certidão de Regularidade com FGTS
• Certidão de Regularidade com INSS
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
• Cópia do contrato social da empresa e suas alterações.
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA – CONVITE Nº007/11
• Deverá conter o valor da proposta financeira.
Parágrafo Único- O envelope deverá conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO – CONVITE Nº007/11
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº007/2011
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA – CONVITE Nº007/11
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº007/2011
I – A proposta financeira deverá estar identificada com nome e/ou carimbo da empresa e devidamente assinada pelo proprietário e/ou representante legal.
Cláusula Quarta – As propostas que não forem acompanhados dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta – Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
DO JULGAMENTO E RECURSOS:
Cláusula Sexta: Será observado no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de julgamento será menor preço por item e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite nº007/2011, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Nona: O pagamento será à vista, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes e comprovantes da entrega do material, com observância do estipulado pelo artigo 5º da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto pela cláusula nona, incidirão juros de 0,5(zero vírgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula Décima Segunda: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima Terceira: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima Quarta: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima Quinta: Só terão direito de usar palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima Sexta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
Cláusula Décima Sétima: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, em conformidade com disposto no art. 54 e 55 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo ao vencedor a possibilidade de rescisão em acordo com artigo 77 a 80 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Oitava: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS. RUBRICAS: 33.90.30.99.0000-Outros materiais de Consumo, para cabos e outros e, 44.90.52.06.0000-Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, para microfones e caixas.
Cláusula Décima Nona: Informações serão prestadas no local ou por telefone 0xx 53 3252 15 28, no horário das 8:30h às 11:30 h e das 13h às 16:30h.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS, 15 DE MARÇO DE 2011.

Wendel Dionata Mota Vilela Presidente
Registre-se e Publique-se

Arion Luis Borges Braga- 1º Secretário

CONVITE Nº 007/2011 - ANEXO I

CONTRATO DE AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL

Contrato de fornecimento EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Bairro centro – Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo seu Presidente................................., brasileiro, residente em Canguçu, CPF nº ......................doravante denominado simplesmente COMPRADOR e de outro lado, a empresa......................................, inscrita no CNPJ nº................, com sede na Rua..............., em Canguçu-RS, representada........................, CIC.................................., denominada simplesmente de VENDEDOR, tendo em vista a homologação de licitação Convite nº007/2011 de aquisição EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL, e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Fornecimento pelo VENDEDOR de EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
DA ENTREGA:
Cláusula Segunda: O VENDEDOR se obriga a entregar todo o EQUIPAMENTO em perfeitas condições e conforme exigido pela compradora, sem ônus de frete, na Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, em horário de expediente de funcionamento do Poder Legislativo.
Parágrafo Único: A contratante reserva-se o direito de embargar ou aceitar determinado equipamento que julgar nocivo ou de inferior qualidade.
Cláusula Terceira: O prazo de entrega do equipamento é de cinco dias, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado a critério exclusivo pelo Presidente, mediante solicitação do fornecedor devidamente fundamentada.
PREÇO – PAGAMENTO
Cláusula Quarta: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$................. (.......................), a ser pago na sede do COMPRADOR, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA deverá emitir nota fiscal referente a quantidade fornecida, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente ao material fornecidos, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da lei federal nº8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
ALTERAÇÕES E RESCISÕES CONTRATUAIS
Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser alterado com base na lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o direito da vendedora.
Cláusula Sexta: Poderá a administração pública rescindir o presente contrato em verificando hipótese de descumprimento contratual, e nas formas prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente o previsto no artigo 77 deste Diploma Legal.
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Sétima: O presente contrato está vinculado ao Convite nº007/2011, o qual faz parte integrante deste contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da aquisição EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL serão atendidas pela dotação orçamentária própria da Câmara, rubricas: 33.90.30.99.0000-Outros Materiais de Consumo, para cabos e outros e, 44.90.52.06.0000- Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, para microfones e caixas.
DA OBRIGAÇÃO E MULTA:
Cláusula Nona: Fica a vendedora obrigada a substituir, dentro de 24(vinte e quatro) horas, todo e qualquer material de expediente ou equipamentos, que no momento da entrega ou dentro do prazo de garantia, apresente dano ou imperfeição.
Cláusula Décima: A contratada deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade, com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula Décima Primeira: É aplicável a este contrato, inclusive quanto ao regime de execução, as disposições legais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, subsidiariamente e naquilo que não contrariar, as disposições que tratam da defesa do consumidor previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Décima Segunda: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o material e equipamento estiver sendo entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
DO FORO:
Cláusula Décima Terceira: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.


CANGUÇU,

COMPRADOR VENDEDOR
Testemunhas: ............................................. ..................................................................

ANEXO 2 - EDITAL CONVITE Nº007/2011
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES DA CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CANGUÇU/RS

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