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ARION BRAGA PROPÕE PROJETO PARA SERVIDORES

16 de mar. de 2011

Objetivo é não deixar servidores recebendo menos de um salário mínimo
Ver. Arion Braga (PP). Foto: Augusto Pinz

O Vereador Arion Braga (PP), protocolou projeto de lei que altera padrões de servidores municipais que recebem salário inicial inferior ao mínimo nacional, padrões 1 e 2 do município. Serão beneficiados pelo projeto os cargos de: Operários, Agentes Comunitários de Saúde(1), Auxiliar de Montador de Rede; Auxiliar em Saúde Bucal, Servente e Vigilante(2). Estes cargos mesmo com o ultimo reajuste concedido pela prefeitura, ficaram com seus padrões iniciais inferiores ao salário mínimo nacional. O Padrão 1 atualmente é de R$ 505,51 e o Padrão 2 é de R$ 536,36. Com o projeto de lei apresentado, estes cargos passarão a perceber o valor de Padrão 3, com vencimentos iniciais de R$ 605,36.
Segundo o vereador Arion Braga a Constituição Federal diz que ninguém pode receber menos de um salário mínimo. “Por isto entendemos justa a proposição, beneficiando principalmente aqueles que ganham menos e quem são responsáveis pela maioria dos serviços que beneficiam diretamente a nossa população, trata-se de uma questão de justiça”. O projeto será encaminhado a comissão especial da casa para análise, sugestões e parecer. O autor do projeto comenta ainda que espera a sensibilidade e apoio dos demais vereadores ao projeto. “Também é importante a mobilização dos servidores em favor do projeto, tendo certeza que o prefeito será sensível no seu acatamento”, disse.

Confira abaixo a íntegra do Projeto:
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 011/11
Considerando que a Constituição Federal veda o pagamento de salário inferior, ao salário mínimo nacional, aprovado recentemente em R$: 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado, deve aprovar nos próximos dias, um piso regional superior ao valor do salário mínimo nacional;
Considerando que a municipalidade possui no seu quadro cargos que percebem vencimento inicial inferior a um salário mínimo, contrariando frontalmente o dispositivo maior, notadamente os padrões 1 e 2, que mesmo com ultimo reajuste concedido, seus valores atingem respectivamente: R$: 505,51(quinhentos e cinco reais com cinqüenta e um centavos) e R$: 536,36 (quinhentos e trinta e seis reais com trinta e seis centavos), conforme Decreto Municipal nº 5.197/2011;
Considerando que todos menores padrões possuem uma carga horária máxima de quarenta e quatro horas semanais, superior as dos demais cargos;
Considerando que os cargos de menor padrão, desenvolvem atividades normalmente perigosas e insalubres, sujeitos portanto a maior risco de doenças e acidentes;
Considerando que o risco de acidentes e doenças, ocasiona gastos extras com medicamentos dentre outros;
Considerando que atualmente os cargos de padrão 1, são ocupados por: Operários e Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que atualmente os cargos de padrão 2 são ocupados por: Auxiliar de Montador de Rede; Auxiliar em Saúde Bucal, Servente e Vigilante;
Considerando que os cargos ocupados pelos padrões 1 e 2 são essenciais ao serviço público e a comunidade, sendo portanto merecedores de uma remuneração digna e, jamais inferiores ao menor vencimento vigente no país;
Diante do exposto, o vereador signatário, apresenta incluso projeto de lei que: “Altera Padrões dos Cargos de: Operário, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Montador de Rede, Auxiliar em Saúde Bucal, Servente e Vigilante, Constantes da Lei nº 2.605/2005 – e dá Outras Providências”.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 11 de março de 2011.

ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador/Bancada PP
“Altera Padrões dos Cargos de: Operário, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Montador de Rede, Auxiliar em Saúde Bucal, Servente e Vigilante, Constantes da Lei nº 2.605/2005 – e Seus Anexos e dá Outras Providências”.


Cássio Luiz Freitas Mota, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os Padrões dos Cargos de: Operário, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Montador de Rede, Auxiliar em Saúde Bucal, Servente e Vigilante, constantes da Lei nº 2.605/2005, seus Anexos e alterações posteriores, o quais, passarão a integrar e perceber o Padrão 3.
Art. 2º - O Executivo Municipal no prazo de trinta dias, após a publicação desta lei, através de Decreto e/ou Portaria, fará o novo enquadramento dos servidores nas suas novas e respectivas tabelas de vencimentos e vantagens.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de
Canguçu/RS,



CASSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

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