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CONVITE Nº002/2011

17 de mar. de 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público dos interessados que estará recebendo Proposta Convite nº002/2011 para:

OBJETO: 1.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, CONFORME ANEXO II;
1.2 – DOIS MICROS COMPUTADORES, CONFORME ANEXO III;
1.3 – UM AR CONDICIONADO, CONFORME ANEXO IV.

LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RUA GENERAL OSÓRIO, 979 – CANGUÇU/RS – CEP: 96.600-000
DATA DA ABERTURA: 23 DE MARÇO DE 2011.
HORÁRIO: 14h
VALIDADE DA PROPOSTA: 30(TRINTA) DIAS APÓS ABERTURA DA PROPOSTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA, APÓS A ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco ) DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO
LOCAL DE ENTREGA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, SEM ÔNUS DE FRETE.

Canguçu, 15 DE MARÇO DE 2011.

WENDEL DIONATA MOTAVILELA Presidente

Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário

REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº002/2011

O Convite nº002/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e contrato deste regulamento:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, CONFORME ANEXOS II, III E EQUIPAMENTOS DIVERSOS CONFORME ANEXO IV.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Segunda: a licitação será julgada e processada em acordo com a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, modalidade de menor preço por ítem, em conformidade com Inciso I, do Parágrafo Primeiro do art. 45.
DA HABILITAÇÃO – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP:96.600-000, até dia 23 (vinte e três) de março de 2011, as 14h, distribuídos da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO contendo:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
• Certidão de Regularidade com FGTS
• Certidão de Regularidade com INSS
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
• Cópia do contrato social da empresa e suas alterações
• Declaração formal de assistência técnica durante o período de garantia a ser fornecido no local de instalação dos produtos sem ônus de frete ou deslocamento por parte da compradora.

ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA
• Deverá conter o valor da proposta financeira.
Parágrafo Único- O envelope deverá conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº002/2011


CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº002/2011

Cláusula Quarta – As propostas que não forem acompanhados dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta – Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
DO JULGAMENTO E RECURSOS:
Cláusula Sexta: Será observado no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de julgamento será menor preço por ítem e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite nº002/2011, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Nona: O pagamento será à vista, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes e comprovantes da entrega do Equipamento, com observância do estipulado pelo artigo 5º da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto pela cláusula nona, incidirão juros de 0,5(zero virgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula Décima-Primeira: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima-Segunda: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima-Terceira: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima-Quarta: Só terão direito de usar palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima-Quinta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº002/2011

Cláusula Décima-Sexta: A minuta do contrato a ser assinada é parte integrante do convite conforme anexo I, em conformidade com disposto no art. 54 e 55 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo ao vencedor a possibilidade de rescisão em acordo com artigo 77 a 80 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima-Sétima: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS
Clausula Décima-Oitava: Os Equipamentos ofertados deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de funcionamento com garantia mínima de 02 anos a contar da entrega com exceção do Ar Condicionado que será exigida garantia de 01 (um) ano, devendo constar na Nota Fiscal o nome do fabricante do Produto, modelo e ano de fabricação.
Cláusula Décima Nona: Informações serão prestadas no local ou por telefone 0xx 53 3252 15 28, no horário das 08h30min às 11h30min. e das 13h às 16h30min.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS, 15 de março de 2011.


WENDEL D. MOTA VILELA
Presidente


Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário


CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO-DECRETO Nº 502/2010
CONVITE Nº 002/2011 - ANEXO I
CONTRATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

Contrato de fornecimento de material de expediente que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Bairro centro – Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo seu Presidente Wendel Dionata Mota Vilela, brasileiro, residente em Canguçu, CPF nº 820.093.920-00 doravante denominado simplesmente COMPRADOR e de outro lado, a empresa ......................................., inscrita no CNPJ n............................., com sede na Rua .........................., em Canguçu-RS, representada ....................., CIC ...................................., denominada simplesmente de VENDEDOR, tendo em vista a homologação de licitação Convite nº002/2011 de aquisição de Equipamento de informática e Equipamentos Diversos conforme anexos II, III e IV, e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Fornecimento pelo VENDEDOR de Equipamento, a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
DA ENTREGA:
Cláusula Segunda: O VENDEDOR se obriga a entregar todo o Equipamento condições e conforme exigido pela compradora, sem ônus de frete, na Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, em horário de expediente de funcionamento do Poder Legislativo.
PREÇO – PAGAMENTO
Cláusula Terceira: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$................... (...........................), a ser pago na sede do COMPRADOR, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA deverá emitir nota fiscal referente a quantidade fornecida, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente ao material fornecidos, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da lei federal nº8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o Equipamento ser entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quarta: O presente contrato poderá ser alterado com base na lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da VENDEDORA.
Cláusula Quinta: Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista na lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Sétima: O presente contrato está vinculado ao Convite nº002/2011, o qual faz parte integrante deste contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da aquisição do Equipamento serão atendidas pelas dotações orçamentária própria da Câmara, rubrica: 44.90.52.35.0000 – Equip. de proces. De dados e 44.90.52.34.0000 – Maquinas, utensílios e equipamentos diversos.
DA OBRIGAÇÃO:
Cláusula Nona: Fica a vendedora obrigada a substituir, dentro de 24 horas, todo e qualquer material de expediente ou equipamentos, que no momento da entrega ou dentro do prazo de garantia, apresente dano ou imperfeição.
Parágrafo Primeiro – Os Equipamentos e produtos adquiridos pela compradora somente serão considerados aceitos pela mesma após conferidos todos os requisitos deste edital e emissão de uma declaração formal do aceite, cabendo ao vendedor, caso desejar, manifestar expressamente por escrito a vontade do acompanhamento durante o período de inspeção.
Parágrafo Segundo – Caso necessário ou a critério exclusivo da compradora a mesma poderá solicitar ou contratar terceiros para verificação de capacidade técnica dos produtos ofertados em consonância com o solicitado.
Parágrafo Terceiro – O vendedor fica obrigado a prestar assistência técnica aos Equipamentos durante o período de garantia, no local onde os equipamentos forem instalados no prédio da Câmara Municipal, sem qualquer ônus de frete ou deslocamento, mesmo em caso de necessidade de remoção dos equipamentos ou produtos para reposição de peças ou outros necessários.
DO FORO:
Cláusula Décima: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.

CANGUÇU, ........................................ DE 2011.




WENDEL DIONATA MOTA VILELA
COMPRADOR VENDEDOR


Testemunhas: ............................................. ................................................................



CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃÕ
ANEXO II
Descrição dos Equipamentos:

Item 01 - Rack – Estrutura tipo C soldada somente nas colunas em aço SAE 1020 chapa 0,75/0,9mm coluna esp. Porta frontal embutida, armação em aço 0,75mm de espessura, com visor fumê 2,0mm de espessura, com fecho chave. Laterais removíveis 0,75mm de espessura com aletas de ventilação e fecho rápido. Kit de 1º plano móvel 1,2mm de espessura com furos 9x9mm para porca gaiola. Pintura epóxi-pó texturizada Bege RAL 7032. Com kit segundo plano móvel para mini racks parede com profundidade P450mm incluso.
Item 02 - Bandeja: Padrões 19”, Estrutura em Aço SAE 1020 de 1,2mm, pintura epóxi-pó texturizada.
Item 03 - Switch: 24 portas , autosensing 10/100/1000 Ethernet.
Interfaces de Mídia: 10/100/1000BASE-TX/RJ-45
Suporte para Rack: Sim
Gerenciavel: Não
Endereços MAC suportados: 32.000
Conformidade aos Padrões: ISO 8802-3, IEEE 802.3 (Ethernet), IEEE 802.3u (Fast Ethernet), IEEE 802.1d (bridging), IEEE 802.3x (controle de fluxo), IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet)
Recursos de Switching: Store-and-forward, auto-negociação full-/half-duplex, Class-of-Service (CoS), priorização de tráfego 802.1p (priority queuing). LEDs indicadores: Energia, tráfego de rede, modo duplex, status e velocidade de link.
Alimentação Elétrica: Fonte de energia: IEC 320 Freqüência da linha AC: 47/63 HzVoltagem de entrada: 100-240 VAC Corrente: 0.4A a 115V, 0.2A a 230V Consumo máximo de energia: 28W Dissipação máxima de energia: 95.6 BTU/hora.
Configuração via software Web-based.
Documentação
ITEM 4 – 01 (um) Monitor
Tipo de Mnitor: LCD - Widescreen
Tamanho: Minimo de 21"
Resolução Máxima: 1920 x 1080 a 60 Hz
Ângulo de Visão: 160 vertical/170 horizontal
Conector de Vídeo: DVI-D (HDCP) e VGA (analógico)
Tipo de Dispositivo: Monitor de tela plana widescreen
Tipo de painel: TN, antirreflexo com revestimento rígido 3H
Tipo de tela: Antirreflexo
Área Útil da Tela: 477 (H) x 268 (V) mm
Taxa de proporção: Widescreen (16:9)
Resolução ideal: 1920 x 1080 a 60 Hz


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COMISSÃO DE LICITAÇÃÕ
ANEXO III
Item 1.2. A - Micro Computador com os seguintes componentes mínimos:
Gabinete: Torre
Fonte: 400w bivolt automático
Processador: Quad-Core Xeon X3430 2,4 GHz
HDD: 500GB SATA II - Expansível até 4 HDD
Memória: 2 GB (1 x 2GB) DDR3 ECC UDIMM 1333MHZ - Expansível até 32GB DDR3 RDIMM ou 16GB UDIMM
Slots de memoria: 4, sendo 1 utilizado, 3 livres Unidade de DVD-RW Rede: 2 portas Gigabit Ethernet
Controladora OnBoard SATA com suporte ate 6x SATA (3 Gbps) Suporte RAID 0, 1, 5, 10 (Windows) Suporte RAID 0, 1, 10 (LINUX) Video OnBoard Matrox G200eW 16MB Slots de expansão: 2x PCI-Express (x8) 1x PCI-Express (x4) 1x PCI 32-bit

Item 1.2.B - Micro Computador com os seguintes componentes mínimos:
Processador: Quatro Núcleos ou superior com freqüência de operação de 1.8 Ghz ou +
Placa Mãe: ATX Compatível.
Memória RAM: De no mínimo 4Gb de 800Mhz ou superior.
Disco Rigido: Sata2 1TB (terabyte) de 7200RPM.
Video: PCI Xpress x16 com 512 Mb ou + Integrada utilizado 256 Mb ou + de RAM.
Drive Óptico: Gravador de DVDR- RW.
Som: On Board de até 08 canais
Caixas de Som: kit básico com 02 caixas.
Fonte: Compatível.
Gabinete: Midi ATX com USB frontal.
Teclado: PS2 ABNT2.
Mouse: PS2 com scroll.
Conexões: PS2, 04 USB sendo 02 portas frontais e 02 na parte traseira, 01 VGA, 01 RJ45, 01 entrada para microfone e 01 saída para fone de ouvido
Voltagem: 110V / 220V (chaveado)
Monitor; LCD 19” ou +
Sistema Operacional: Windows 7 profissional de 64 bits em português do Brasil.
Suporte: fabricante com atendimento 0800




CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
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COMISSÃO DE LICITAÇÃÕ
ANEXO IV

Item 1. 3 - Ar Condicionado
Que possua ar quente e frio.
Com controle de funções digital: permite selecionar a velocidade do ar, timer e temperatura.
Com controle remoto.
Com compressor rotativo com baixo ruído.
Com filtro com saída para os dois lados.
Gabinete e chassi galvanizados.
Garantia do fornecedor de 12 meses.
Voltagem 220V
Capacidade de Refrigeração mínima de (BTUs) 12.000 BTU/h
Com vazão de ar mínima de 530 m3/h

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