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Convite Nº001/2011

28 de jan. de 2011

A Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público dos interessados que estará recebendo Proposta – Convite Nº001/2011 para:

1 - Objeto: 11 (onze) portas de vidro temperado 10 mm, cinza, com puxadores cromados, fechadura com duas chaves e mola aérea, medindo 0,80 x 2,10m, bem como instalação nos 10 (dez) Gabinetes dos Vereadores e na Coordenadoria da Presidência, sendo em que duas destas salas ( bancada do PSDB e do Vereador Madrid) as divisórias são de MDF, cabendo a contratada a correta adequação da estrutura para instalação das portas.

Local de Entrega da Proposta: Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS – CEP96. 600-000.
Data de Abertura: 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
Horário: 10:00(dez) horas
Validade da Proposta: 30(trinta) dias após abertura da proposta.
Condições de Pagamento: a vista, após a entrega.
Local da entrega e instalação dos produtos: na Câmara de Vereadores, sem ônus ou frete.



Canguçu, 27 de JANEIRO de 2011.






WENDEL MOTA VILELA
Presidente




Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário


O convite Nº001/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas deste regulamento:
Do Objeto:
Cláusula Primeira: Aquisição de 11 (onze) portas de vidro temperado 10 mm, cinza, com puxadores cromados, fechaduras com duas chaves e mola aérea, medindo cada unidade 0,80x 2,10m, bem como instalação nas 10(dez) salas dos Gabinetes dos Vereadores e Coordenadoria da Presidência, sendo em que duas destas salas ( bancada do PSDB e do Vereador Madrid) as divisórias são de MDF, cabendo a contratada a correta adequação da estrutura para instalação das portas.

Cláusula Segunda: Caberá a contratada a adequação dos marcos e paredes para o correto funcionamento das portas, bem como o seu correto alinhamento.
Das Condições Gerais:
Clausula Terceira: A licitação será julgada e processada em acordo com a Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo considerado o menor preço ofertado.
Da Habilitação, Proposta e Documentação:
Cláusula Quarta: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP: 96.600-000, até o dia 09 de FEVEREIRO de 2011, às dez horas, distribuídas da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO, contendo:
# Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de origem da empresa
# Certidão de Regularidade com FGTS
# Certidão de Regularidade com INSS
# Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ.
# Contrato Social e suas alterações ou Declaração de Empresa Individual

ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA: Deverá conter a proposta financeira.
Parágrafo Único: Os envelopes deverão conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
Á: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS – CONVITE Nº001/2011
RUA: GENERAL OSÓRIO Nº979 – CANGUÇU/RS
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA
Á: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS – CONVITE Nº001/2011- Rua General Osório, 979.
Cláusula Quinta: As propostas que não forem acompanhadas dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação.
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Sexta: Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura neste Edital.
Do Julgamento e Recursos:
Cláusula Sétima: Serão observados no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus inciso e parágrafos da lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Oitava: O critério de Julgamento será menor preço e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação por escrito das partes.
Cláusula Nona: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Das Condições de Pagamento:
Cláusula Décima: O Pagamento será a vista, sem reajuste, contra nota de emprenho, após a apresentação das notas fiscais correspondentes e comprovantes de entrega do material, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei Nº 8.666/93.
Das Disposições Finais:
Cláusula Décima-primeira: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima- segunda: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima-terceira: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima-quarta: Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima-Quinta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
Cláusula Décima - Sexta: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, obedece ao disposto no art. 54 e 55 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo aos vencedores a possibilidade de rescisão em acordo com art. com os art. 77 a 80 da lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima - Sétima: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara.
Cláusula Décima - Oitava: O produto ofertado deve ser novo, entregue e instalado em perfeitas condições de funcionamento no prédio da Câmara Municipal nos locais designados pela mesma.
§ 1º - Todas as portas adquiridas pela compradora somente serão consideradas aceitas pela mesma depois de conferidos todos os requisitos deste edital e emissão de uma declaração formal do aceite, cabendo ao vendedor, caso desejar, manifestar expressamente por escrito a vontade do acompanhamento durante o período de inspeção.
§ 2º - Caso necessário ou a critério exclusivo da compradora, a mesma poderá solicitar ou contratar terceiros para verificação dos produtos ofertados em consonância com o solicitado.
Cláusula Décima - Nona: A garantia relativa a defeito de fabricação e instalação dos produtos ofertados pela vendedora será de no mínimo 02 (dois) anos a contar da entrega, ou outro prazo maior fixado por lei sem prejuízo das garantias consumeristas previstas na Lei de Defesa do Consumidor.
Cláusula Vigésima: O comprador, poderá em qualquer fase do processo revogá-lo, desde que verificado qualquer indício de descumprimento das cláusulas, itens ou normas constantes deste edital, sem que caiba ao vendedor qualquer direito ou indenização.
Cláusula Vigésima - Primeira: Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8 às 12h, na Câmara Municipal de Vereadores, com integrantes da Comissão de Licitação, sito a Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, ou através do telefone•(53) 3252 15 28.
Canguçu/RS, 27 de janeiro de 2011.


WENDEL DIONATA MOTA VILEA
Presidente


Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário













CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PORTAS DE VIDRO

Contrato de fornecimento de portas de vidro, para serem instaladas na Câmara, que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, inscrita na CNPJ:90.320847/0001-46 neste ato representado pelo seu Presidente Senhor .........................., brasileiro, ......................, residente na Rua ..............................., em Canguçu/RS, CPF nº .............................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ......................................., neste ato representada pelo Sr. .........................., CPF nº ......................................... denominada de CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para aquisição de 11 (onze) portas de vidro temperado conforme Convite Nº001/2011, e de conformidade com a Lei federal Nº8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato: Fornecimento pela VENDEDORA de 11 (onze) portas de vidro temperado 10 mm, cinza, com puxadores cromados, fechadura com duas chaves e mola aérea, medindo 0,80 x 2,10m, bem como instalação nos 10 (dez) Gabinetes dos Vereadores e na Coordenadoria da Presidência de acordo com as especificações constantes do Convite nº 001/2011, sendo em que duas destas salas ( bancada do PSDB e do Vereador Madrid) as divisórias são de MDF, cabendo a contratada a correta adequação da estrutura para instalação das portas.

Cláusula Segunda – A VENDEDORA se obriga a entregar e instalar o produto ofertado em perfeitas condições cabendo a adequação dos marcos e paredes para o correto funcionamento das portas, bem como o seu correto alinhamento e conforme exigidos pela compradora, sem qualquer ônus de frete, a Rua General Osório, 979, Canguçu, horário de expediente e funcionamento do Poder Legislativo, num prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato.
Cláusula Terceira – Preço, Pagamento: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$: ...................................................a ser pago na sede do CONTRATANTE, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA emitirá nota fiscal referente ao produto fornecido, e o pagamento será efetuado após a apresentação da referida nota fiscal correspondente, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93. No pagamento realizado após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5%(meio por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único – Multa Contratual: Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quarta - Alterações: O presente contrato poderá ser alterado com base na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da VENDEDORA.
Cláusula Quinta – Rescisão Contratual: Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente quando a CONTRATANTE verificar alguma hipótese de descumprimento contratual, ou não observância da forma de instalação prevista.
Cláusula Sexta – Da vinculação: O presente contrato está vinculado ao Convite nº 001/2011.
Cláusula Sétima – Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição de equipamento serão atendidas pela dotação orçamentária rubrica: Outros Materias de Consumo – 33903099 0000.
Cláusula Oitava – Da obrigação: O produto ofertado deve ser novo, entregue e instalado em perfeitas condições de funcionamento no prédio da Câmara Municipal nos locais designados pela mesma.
§ 1º - Todas as portas adquiridas pela compradora somente serão consideradas aceitas pela mesma depois de conferidos todos os requisitos deste edital e emissão de uma declaração formal do aceite, cabendo ao vendedor, caso desejar, manifestar expressamente por escrito a vontade do acompanhamento durante o período de inspeção.
§ 2º - Caso necessário ou a critério exclusivo da compradora, a mesma poderá solicitar ou contratar terceiros para verificação dos produtos ofertados em consonância com o solicitado.
§ 3º - Fica a VENDEDORA obrigada a substituir todo e qualquer equipamento que possua defeito de fábrica, sendo o prazo de garantia de dois anos.
Parágrafo Único: O somente será considerado aceito pela compradora depois de comprovadas às exigências contidas no edital de convite e contrato.
Cláusula Nona: A VENDEDORA poderá solicitar informações à Presidência quando existir alguma dúvida a respeito da instalação dos objetos, ou de como deve proceder em determinados casos.
Cláusula Décima: A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar as instalações das portas e determinar eventuais ajustes que reputar necessários para melhor perfectibilização e qualidade dos trabalhos, podendo embargar o emprego de determinado material que julgas nocivo ou de inferior qualidade, e embargar eventual etapa da instalação acaso não esteja sendo observados os padrões normais de engenharia e qualidade.
Cláusula Décima - Primeira: A VENDEDORA deverá informar o início e o prazo final para a conclusão dos trabalhos, podendo, a critério do Presidente e fundamentado, prorrogar o prazo para conclusão.
Cláusula Décima- Segunda: O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e do convite por parte da vendedora implicará na imediata suspensão e ou revogação do processo licitatório e aplicação de penalidades previstas na legislação, notadamente o instituto da reparação civil.
Cláusula Décima-Terceira – do Foro: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Canguçu, de ............................ de 2011.




Contratante Contratada





Testemunhas:

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