A Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de conformidade com a Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público dos interessados que estará recebendo Proposta – Convite Nº004/2010 para:
1 - Objeto:
1.1: Contratação de empresa prestadora de serviços de filmagem e gravação das Sessões Ordinárias, e mais, no máximo de 05 (cinco) Sessões Solenes e/ou Especiais, Extraordinárias e Audiências Públicas desta Casa Legislativa.
Local de Entrega da Proposta: Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS – Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS – CEP: 96. 600-000
Data de Abertura: 1º (primeiro) de fevereiro de 2011.
Horário: 10h(dez) horas.
Local de Abertura dos Envelopes: Sala de Sessões “Joaquim de Deus Nunes” – Câmara Municipal de Vereadores – Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS.
Validade da Proposta: 30(trinta) dias após abertura da proposta
Condições de Pagamento: mensal mediante apresentação de nota fiscal
Local da execução dos serviços: Prédio da Câmara de Vereadores, anexos e/ou local dentro da área perímetro urbano.
Canguçu, 25 de janeiro de 2011.
Wendel Mota Vilela
Presidente
Publique-se
Cesar A. B. Madrid
2º Secretário.
O convite Nº004/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas deste regulamento:Do Objeto:
Cláusula Primeira: A firma contratada obriga-se a executar os serviços filmagem e gravação das Sessões Ordinárias, e mais, no máximo de 05(cinco) Sessões Solenes e/ou especiais, extraordinárias e audiências públicas, que ocorrerão durante o ano de 2011 no prédio desta Casa ou em outro nesta cidade.
Das Condições Gerais:
Clausula Segunda: A licitação será julgada e processada em acordo com a Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Da Habilitação, Proposta e Documentação:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP: 96.600-000, até o dia 1º ( primeiro ) de fevereiro do ano de dois mil e onze, às dez horas, distribuídas da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – CONVITE Nº004/2011 - DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO, contendo:
# Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de origem da empresa
# Certidão de Regularidade com FGTS
# Certidão de Regularidade com INSS
# Comprovante de Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ.
# Cédula de Identidade e CPF do responsável pela empresa para assinatura do contrato
# Cópia autenticada de contrato social e eventuais alterações.
ENVELOPE Nº02 – CONVITE Nº004/2011 - PROPOSTA FINANCEIRA:
# Deverá conter a proposta financeira, devidamente assinada pelo responsável da empresa proponente
Parágrafo Único: Os envelopes deverão conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
Á: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS – CONVITE Nº004/2011
RUA: GENERAL OSÓRIO Nº979 – CANGUÇU/RS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NO VERSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº004/2011
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA
Á: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS – CONVITE Nº004/2011
RUA: GENERAL OSÓRIO Nº979 – CANGUÇU/RS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NO VERSO
Cláusula Quarta: As propostas que não forem acompanhadas dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação.
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta: Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
Do Julgamento e Recursos:
Cláusula Sexta: Será observado, no julgamento, além deste regulamento, o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de Julgamento será menor preço global e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação por escrito das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei nº8.666/93 e alterações posteriores em especial o disposto no § 6º.
Das Condições de Pagamento:
Cláusula Nona: O Pagamento será mensal, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação das notas fiscais correspondentes e comprovantes de entrega do material de gravação referente ao período, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto na cláusula nona, incidirão juros de 0,5%(zero
Virgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
Das Disposições Finais:
Cláusula Décima-Primeira: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima-Segunda: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima-Terceira: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima-Quarta: Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora e integrante do Controle Interno.
Cláusula Décima-Quinta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº004/2011
Cláusula Décima-Sexta: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, obedece ao disposto no art. 54 e 55 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo passível de rescisão de acordo com art. com os art. 77 a 80 da lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima-Sétima: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara.
Cláusula Décima-Oitava: Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 12h. Na Câmara Municipal de Vereadores, com integrantes da Comissão de Licitação, sito a Rua General Osório, 971.
Cláusula Décima- Nona: Independente de qualquer notificação, o prazo de contratação terá vigência até trinta e um de dezembro do ano de dois mil e onze, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de sessenta (60) meses, baseado no Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Vigésima: A Câmara disponibilizará acesso as empresas interessadas, se julgarem necessário, visita e conhecimento do recinto da Câmara Municipal onde são realizadas as sessões e audiências públicas, durante o horário de funcionamento da Câmara das 8h às 12 h.
Canguçu/RS, 25 de fevereiro de 2011.
Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente
Publique-se
Cesar A. B. Madrid
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº004/2011
CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE GRAVAÇÃO EM AUDIO E VIDEO
Contrato de Empresa para prestação de serviços de FILMAGEM E GRAVAÇÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS, SOLENES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, inscrita na CNPJ: 90.320847/0001-46 neste ato representado pelo seu Presidente Senhor Wendel Dionata Mota Vilela, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Canguçu/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa, Rua:– Centro - Canguçu/RS, CNPJ: neste ato representada pelo seu proprietário, portador da carteira de identidade: CPF:, denominado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista a homologação de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços, conforme Convite Nº004/2011 e de conformidade com a Lei federal Nº8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato: Prestação de serviços de filmagem e gravações das Sessões Ordinárias, e mais, no máximo de cinco (05) Sessões Solenes e/ou Especiais, extraordinárias e audiências públicas desta Casa Legislativa.
I - Quanto a Gravação em Vídeo:
a) A gravação deverá ser equipamento digital, com qualidade de áudio de forma a identificar-se os discursos dos oradores;
b) O contratado deverá disponibilizar no mínimo um operador para gravação em vídeo;
c) A gravação em vídeo deverá ser executada de forma a perfeita identificação e visualização do(s) orador(es) e uma panorâmica do ambiente, devendo para tanto a iluminação necessária ser por conta do contratado, mesmo em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica regular no prédio da Câmara.
Cláusula Segunda – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços gravação em áudio e vídeo em dvd, ou superior, sem ônus para contratante.
§ 1º - A contratada deverá entregar o material da gravação de áudio e vídeo em até vinte e quatro horas após o término do evento, a Câmara Municipal de Vereadores, em duas vias, uma na Secretaria e outra na Coordenadoria da Presidência.
§ 2º - O equipamento de vídeo necessário para execução da tarefa será inteiramente de responsabilidade e propriedade da contratada.
§ 3º - As gravações em áudio e vídeo devem obrigatoriamente ser realizadas em equipamento digitais, utilizando a melhor tecnologia disponível no momento da gravação.
§ 4º - As despesas decorrentes com aquisição de cd e ou dvd necessários para gravação em áudio e vídeo serão por conta da contratada, devendo ser entregues sem qualquer ônus na sede da Contratante
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Em até vinte e quatro horas após o termino do evento, e quando solicitado, no prazo de 48 horas, uma cópia extra da gravação.
Cláusula Terceira – Preço, Pagamento: O valor total a ser pago pelos os serviços da contratada é de, R$: ........ () a ser pago na sede do CONTRATANTE, sendo a primeira parcela no valor de R$ (.................) e as demais sete parcelas mensais consecutivas no valor de R$: (..................) a serem pagas no dia 30(trinta) de cada mês. A CONTRATADA emitirá nota fiscal referente aos serviços prestados, e o pagamento será efetuado após a apresentação das referidas notas fiscais correspondentes, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5%(meio por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único – Multa Contratual: Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quarta - Alterações: O presente contrato poderá ser alterado com base na Lei Federal Nº8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da CONTRATADA.
Cláusula Quinta – Rescisão Contratual: Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista na Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sexta – Do período: O presente contrato independente de qualquer notificação, terá seu prazo de vigência até trinta e um de dezembro do ano de dois mil e onze, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de sessenta (60) meses, baseado no Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima – da Vinculação: O presente contrato está vinculado ao Convite Nº004/2011, o qual faz parte integrante deste contrato.
Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da prestação dos serviços serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária 33 90 39 99 03 00 – Serviços Diversos Outros.
Cláusula Nona – Os serviços de gravação em áudio e vídeo deste contrato, realizados dentro das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, e/ou perímetro urbano, serão por conta do contratada.
Cláusula Décima – O Contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, em conformidade com disposto no art. 71 da Lei nº8.666/93.
Cláusula Décima – do Foro: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canguçu,
Contratante Contratado
Testemunhas:
1.
2.
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