A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público dos interessados que estará recebendo Proposta Convite nº002/2011 para:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA CAMERA DIGITAL E UM GRAVADOR DIGITAL CONFORME AS CARACTERISTICAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II, DESTE EDITAL.
LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RUA GENERAL OSÓRIO, 979 – CANGUÇU/RS – CEP:96.600-000
DATA DA ABERTURA: 08/02/2011
HORÁRIO: 10 horas
VALIDADE DA PROPOSTA: 30(TRINTA) DIAS APÓS ABERTURA DA PROPOSTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA, APÓS A ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco ) DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO
LOCAL DE ENTREGA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, SEM ÔNUS DE FRETE.
Canguçu, 28 de Janeiro de 2011.
WENDEL DIONATA MOTA VILELA
Presidente
PUBLIQUE-SE
Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº005/2011
O Convite nº002/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e contrato deste regulamento:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO, CONFORME ANEXO II.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Segunda: a licitação será julgada e processada em acordo com a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, modalidade de menor preço por ítem, em conformidade com Inciso I, do Parágrafo Primeiro do art. 45.
DA HABILITAÇÃO – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP:96.600-000, até dia 08/02/2011, as 10 horas, distribuídos da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO contendo:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
• Certidão de Regularidade com FGTS
• Certidão de Regularidade com INSS
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
• Cópia do contrato social da empresa e suas alterações.
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA
• Deverá conter o valor da proposta financeira.
Parágrafo Único- O envelope deverá conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº002/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº005/2011
Cláusula Quarta – As propostas que não forem acompanhados dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta – Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
DO JULGAMENTO E RECURSOS:
Cláusula Sexta: Será observado no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de julgamento será menor preço por ítem e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite nº005/2011, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Nona: O pagamento será à vista, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes e comprovantes da entrega do Equipamento, com observância do estipulado pelo artigo 5º da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto pela cláusula nona, incidirão juros de 0,5(zero virgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula Décima-Segunda: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima-Terceira: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima-Quarta: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima-Quinta: Só terão direito de usar palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima-Sexta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº005/2011
Cláusula Décima-Sétima: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, em conformidade com disposto no art. 54 e 55 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo ao vencedor a possibilidade de rescisão em acordo com artigo 77 a 80 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima-Oitava: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS
Clausula Décima-Nona: .Os Equipamentos ofertados deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de funcionamento com garantia mínima de 02 anos a contar da entrega
Cláusula Décima: Informações serão prestadas no local ou por telefone 0xx 53 3252 15 28, no horário das 8:00h às 12:00h.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS, 28 de Janeiro de 2011.
WENDEL DIONATA MOTA VILELA
PRESIDENTE
PUBLIQUE-SE:
Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO-DECRETO Nº 502/2010
CONVITE Nº 005/2011 - ANEXO I
CONTRATO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Contrato de fornecimento de material de expediente que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Bairro centro – Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo seu Presidente Wendel Dionata Mota Vilela, brasileiro, residente em Canguçu, CPF nº 820.093.920-00 doravante denominado simplesmente COMPRADOR e de outro lado, a empresa ......................................., inscrita no CNPJ n............................., com sede na Rua .........................., em Canguçu-RS, representada ....................., CIC ...................................., denominada simplesmente de VENDEDOR, tendo em vista a homologação de licitação Convite nº002/2011 de aquisição de Equipamento de comunicação, conforme anexos II e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Fornecimento pelo VENDEDOR de Equipamento, a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, ou seja, uma câmera digital e um gravador digital com as características e especificações constantes no anexo II desta edital.
DA ENTREGA:
Cláusula Segunda: O VENDEDOR se obriga a entregar todo o Equipamento condições e conforme exigido pela compradora, sem ônus de frete, na Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, em horário de expediente de funcionamento do Poder Legislativo, no prazo de até 10(dez) dias uteis a contar da assinatura deste contrato.
PREÇO – PAGAMENTO
Cláusula Terceira: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$................... (...........................), a ser pago na sede do COMPRADOR, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA deverá emitir nota fiscal referente a quantidade fornecida, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente ao material fornecidos, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da lei federal nº8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o Equipamento ser entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quarta: O presente contrato poderá ser alterado com base na lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da VENDEDORA.
DA RESCISÃO:
Cláusula Quinta: Poderá a administração rescindir o contrato em verificando hipótese de descumprimento contratual ou não obediência do contrato, ou nas formas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Parágrafo Segundo: Aplicam-se a este contrato as normas previstas pela Lei 8.666/93 e, subsidiariamente e naquilo que não contrariar as cláusulas do Código Defesa do Consumidor e Código Civil.
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Sétima: O presente contrato está vinculado ao Convite nº002/2011, o qual faz parte integrante deste contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da aquisição do Equipamento serão atendidas pelas dotações orçamentária própria da Câmara, rubrica: 44.90.52.06.0000 – Aparelhos e Equip. Comunicação.
DA OBRIGAÇÃO:
Cláusula Nona: Fica a vendedora obrigada a substituir, dentro de 24 horas, todo e qualquer material de expediente ou equipamentos, que no momento da entrega ou dentro do prazo de garantia, apresente dano ou imperfeição.
DO FORO:
Cláusula Décima: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.
CANGUÇU, ........................................ DE 2011.
WENDEL DIONATA MOTA VILELA
COMPRADOR VENDEDOR
Testemunhas: ............................................. ..................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2011
ANEXO II
Câmera Digital
Configurações mínimas
Tipo de Câmera :Câmera Digital SLR (Single Lens Reflex) de Lente Intercambiável
• No minimo 12 Megapixels
• Display LCD VGA de no minimo 3"
• Visualização ao Vivo
• Alta Sensibilidade (ISO 3200)
• Edição de Imagem na Câmera
Gravador Digital
Configurações mínimas
Memória flash embutida de no minimo 2 Gb
-Tempo de gravação: 30 horas e 20 minutos (Modo HQ)
-Microfone embutido de alta sensibilidade (2 níveis:Low/High)
-Relógio e alarme.
-Registra data e hora da gravação
-Conexão USB 2.0 para conexão com o computador e transferência de arquivos de alta velocidade
-Indicador de carga de bateria
-Visor de cristal líquido (LCD) de no minimo 6 cm²
-Entrada para fone de ouvido e microfone externo
-Alto-falante incorporado
-Compatível com MP3 e WMA
-Alimentação: pilhas AA ou AAA (inclusas).
-Manual em Português
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