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PROJETO DE LEI VEREADOR RUBINHO

15 de ago. de 2013

“DA NOVA REDAÇÃO AO ART.17 E INCLUI PARAGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.809/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 3.278/ 2009 .”

“Art. 17 – Os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, ficam obrigados a construírem rampa e ou instalação de elevadores nos prédios públicos já existentes com finalidade de permitir o acesso facilitado dos portadores de deficiência a todos os setores da administração direta ou indireta”. (NR)... Clique aqui

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