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LEI 3.656/2011

9 de dez. de 2011

“Inclui Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei nº 3.512/2010”.

Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu aprovou e eu, nos termos do § 8º Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluído Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei nº 3.512/2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro: Ficam igualmente isentos da CIP, as Associações Comunitárias, Esportivas, Religiosas sem fins lucrativos”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANGUÇU (RS), 18 de novembro de 2011.


Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente

Registre-se e Publique-se

Arion Luis Borges Braga
1º Secretário

Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: João Luis Mendes Sodré – PDT

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