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DECRETO Nº 690/2012

24 de dez. de 2012



                                      “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU


Gilberto Doring Degar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Resolução nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS:

                       DECRETO:
                        Art.1º- Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Canguçu nos dias: 24(vinte e quatro) e 31(trinta e um) dezembro de 2012.

                        Art. 2º - Publique-se o presente no site e mural oficial do Poder Legislativo.

                        Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
                        Canguçu/RS, 21 de dezembro de 2012.


                                               GILBERTO DORING DEGAR
                                                           Presidente

Registre-se e Publique-se


NIZIA RUTZ PETER
Coordenadora da Presidência

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