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DECRETO Nº 684/2012

8 de nov. de 2012



                                      “NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ANÁLISE E PARECER DE SERVIÇOS PRESTADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU
Gilberto Doring Degar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Resolução nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS;
Considerando a necessidade de melhoria da infraestrutura do prédio da Câmara Municipal, imposta pelo aumento do número de vereadores para próxima legislatura;
Considerando a necessidade constante de preservação patrimonial;
Considerando as condições internas e externas do prédio da Câmara Municipal de Vereadores;
Considerando a necessidade de fiscalização e análise dos serviços contratados em relação aos efetivamente realizados.
                       DECRETO E NOMEIO:
                        Art.1º- Fica nomeada a Comissão Provisória de Acompanhamento, Fiscalização, Análise e Parecer dos serviços contratados com vistas a pintura, remodelação, adequação, instalações, do prédio da Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua general Osorio, 979, Canguçu, em conformidade com os serviços contratados e projetos técnicos da Arquiteta Liliane Von Laer Otto, a qual, passará a ter a seguinte composição:
                        TITULARES:
                        - NIZIA ADRIANA RUTZ PETER – Coordenadora da Presidência.
                        - RICHELI CUNHA COELHO – Diretor Financeiro e Contábil.
                        - JEFERSON DA CUNHA AGUIAR – Diretor Administrativo.
                        Parágrafo Único: Em caso de impedimento dos titulares, atuarão como suplentes os servidores: Ildo Radkte Blodorn – Coordenador de Bancada; Eliezer Becker Damé – Assessor Parlamentar; Cleider da Cunha Menegone – Coordenador de Bancada.
                        Art. 2º - A comissão será considerada automaticamente extinta com a conclusão dos serviços, após emissão do parecer final sendo considerados aceitos.
                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
                        Canguçu/RS, 30 de outubro de 2012.


                                               GILBERTO DORING DEGAR
                                                           Presidente

Registre-se e Publique-se


AILTO RODRIGUES DE MELO
            1º Secretário

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