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ATA Nº 11/2012-AP

9 de nov. de 2012



AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES, EMENDAS E PROPOSTAS POPULARES PARA INCLUSÃO NO PROJETO DE LEI – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL QUE INSTITUCIONALIZA A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABLECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE REPASSE MENSAL DE RECURSOS FIANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, as dez horas, na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes, foi realizada audiência pública em atendimento ao disposto no Edital nº 06/2012/RI, para recebimento de emendas e sugestões ao Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem Legislativa nº 054/2012 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL QUE INSTITUCIONALIZA A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABLECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE REPASSE MENSAL DE RECURSOS FIANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aberta a audiência pelo vereador João Sodré- Presidente da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização e Controle, agradecendo a participação e disponibilizando a palavra ao vereador Zilmar Rosa, autor do requerimento que solicitou a audiência. Zilmar após a saudação inicial disse que seu objetivo era debater o projeto com a comunidade interessada para que possa emitir seu parecer. Andrio Aguiar – Secretário Municipal de Educação e Esportes, fez entrega de um documento assinado por ele e pelo prefeito municipal Cássio Mota com considerações acerca da legalidade do projeto quanto a iniciativa e origem dos recursos o Fundeb. Breno Schmalfuss – Presidente do Simca, disse que inicialmente pretende ouvir o debate e tomar conhecimento do projeto para posteriormente posicionar-se. Claudiomar Oliveira – Presidente do Conselho Municipal do Fundeb, disse que desconhece o conteúdo do projeto, solicitando maiores esclarecimentos. João Sodré autor do projeto, disse que a matéria visa dotar os educandários de autonomia de gestão através do repasse de recursos diretos. Relatou que a matéria é semelhante a lei municipal nº 3.670, diferenciando-se no fato do seu projeto apresentar valores a serem repassados por aluno, solicitando ao oficial legislativo a leitura do projeto de lei. Oficial Legislativo Nilso Pinz, leu o projeto na integra secundado pela leitura da correspondência recebida do executivo. Claudiomar disse que não houve debate interno no Conselho Municipal do Fundeb da matéria e que nova reunião deverá ocorrer na terça-feira. Ponderando acerca da forma de fiscalização pelo TCE da aplicação dos recursos, se seria de forma individual ou coletiva dentro do montante dos recursos do Fundeb? Prosseguindo disse que o artigo setenta e um da Lei de Diretrizes Básica da Educação prevê uma estrutura da aplicação dos recursos do setor. Outra alteração quanto ao texto do projeto seria a alteração da APMF, visto que, atualmente as escolas são gerenciadas pelos Conselhos Escolares. Salientou que os recursos do Fundeb já são utilizados na área educacional e o valor de um real por aluno ser baixo para demanda das escolas, de igual forma os reparos nos educandários atualmente são feitos pela Secretaria Municipal de Educação. Manifestou sua preocupação quanto a legalidade da implantação do Fundo e prestação de contas. João – relatou as dificuldades do Poder Legislativo em obter informações precisas do Poder Executivo, pessoalmente tem tido dificuldades neste sentido, ressaltando os esforços do líder do governo na busca de respostas, exemplificando que por diversas vezes questionou o executivo sobre os valores do Fundeb e sua aplicação. Diante da falta de informações detalhadas e precisas, isto tem sido fato motivador de vários projetos desta casa, buscando através da legislação soluções para os problemas. Andrio Aguiar disse que em relação a sua secretaria sempre que questionado encaminhou respostas aos questionamentos e que os valores recebidos através do Fundeb são públicos e que o próprio Ministério da Educação encaminha correspondência a esta casa. João disse que os valores dos recursos são informados a dificuldade esta no acompanhamento da sua aplicação e que o objetivo do seu projeto é colaborar com administração das escolas. Breno – disse que existe um anseio das unidades escolares com aumento do aporte de recursos para fazer frente as suas necessidades, pessoalmente teve experiência nesta área. Solicitações semelhantes foram encaminhadas ao executivo pelo sindicato em atendimento a reivindicação dos professores, sem atendimento até o presente. Após relatou fatos que tem conhecimento que ocorrem nas escolas, entendendo que o objetivo da matéria é meritória, pois vem de encontro com os anseios da comunidade escolar. João sugeriu que o conselho do fundeb, debata internamente na terça-feira a matéria e posteriormente encaminhe correspondência a casa acerca de sua posição. Claudiomar disse que o objetivo da matéria é meritória, no entanto sua dúvida é quanto a origem do recurso, da possibilidade de serem utilizados os valores do Fundeb. Andrio – disse que anteriormente os recursos eram centralizados na secretaria, atualmente existe a descentralização, citando exemplo de recursos que são administrados diretamente pelos conselhos escolares, salientando a importância de uma correta gestão dos recursos e posterior prestação de contas, visto que, a inexistência ou incorreção na prestação de contas pode acarretar prejuízos não só para educandário como para todo município, relatando fato ocorrido no passado. Prosseguindo salientou a importância de gestão e planejamento nas escolas na aplicação dos recursos, dizendo ainda que na análise do projeto em questão devem ser analisados os preceitos do artigo cento e sessenta e sete da Constituição. Jussara – disse que tomou conhecimento do assunto a ser abordada na presente audiência pública e dada sua importância resolveu participar. Reportou-se ao projeto encontrando semelhanças a gestão aplicada no Estado. Em relação aos educandários municipais existe a necessidade da direção em atentar para o Censo Escolar que serve de base para repasse de recursos, pois todos os fundos, tem como parâmetro o número de alunos do ano anterior e as peculiaridades locais, sendo indispensável informar se existem assentamentos ou quilombolas que aumentam aporte de recursos. Citou alguns programas a exemplo do Direto na escola, onde as do meio rural tem um percentual de repasse maior. Questionou no projeto a forma de prestação de contas, visto que, atualmente existe a necessidade de no mínimo três orçamentos para aquisição de produtos e equipamentos. Salientou que autonomia de gestão seria o ideal, no entanto os recursos deveriam ser de outro setor não do Fundeb. Sugeriu um aprofundamento na discussão do tema, estendendo-se a matéria também para aprimoramento da questão de gestão e planejamento dos envolvidos, cumprimentando o autor do projeto pela iniciativa. Em relação a aplicação de recursos do Fundeb, sugeriu que a casa solicite informações diretamente ao Conselho responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos. Sueli – ressaltou que os recursos são depositados em contas especificas junto ao Banco do Brasil sem cobrança de taxas e manutenção, em decorrência de convênio entre a União e a instituição bancária, este fundo proposto teria despesas bancárias. Salientou que atualmente algumas escolas possuem mais de uma conta bancária, visto que, os recursos são específicos e somente podem ser movimentados de acordo com a aplicação. Entende que as escolas municipais a exemplo das estaduais deverão ter uma pessoa com dedicação exclusiva para gerenciamento e gestão de recursos. Cesar Madrid – concordou com vereador João acerca de que algumas informações prestadas pelo executivo não correspondiam aos anseios dos vereadores e, na qualidade de líder do governo sempre procurou respostas aos questionamentos. Prosseguindo manifestou sua apreensão quanto a legalidade do projeto. João – solicitou que analisem a Lei Municipal nº 3.670, referindo-se a seguir sobre as dificuldades enfrentadas por algumas escolas, onde não raras vezes promovem eventos para angariar fundos para pagamentos de pequenos reparos e melhorias nas escolas. Quanto a legalidade do projeto as decisões desta casa são políticas e execução da proposta depende do executivo. Vinicius reportou-se ao artigo oitavo do projeto, no que tange a inexistência de responsabilidade civil e criminal, entendendo, necessário a responsabilização dos gestores dos recursos em caso de má aplicação. Em relação a origem dos recursos entende não serem os ideais, pois não irão acrescentar valores na área da educação, devendo serem buscados recursos para o fundo em outra área. Cesar Madrid disse que a origem dos recursos não resolve a questão das escolas. Andrio disse que as despesas essências ao funcionamento da escola são suportadas pelo município, reportando-se novamente a necessidade de uma análise do projeto a luz do disposto no artigo cento e sessenta e sete da Constituição. Nada mais havendo foi encerrada pelo presidente a presente audiência pública, sendo que eu Nilso Pinz – Oficial Legislativo, lavrei a presente ata, que será assinada pelo presidente, sendo que os demais constam do livro de presenças próprio./


                                   JOÃO LUIZ MENDES SODRÉ
                                   Presidente da Comissão           

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