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EXTRATO DO CONVITE Nº006/2011

15 de fev. de 2011

EXTRATO DO CONVITE Nº006/2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tornam público dos interessados que estará recebendo Proposta Convite nº006/2011 para:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, CONSTANTES NO ANEXO II , EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTO DO PRESENTE CONVITE E MINUTA DE CONTRATO CONSTANTE NO ANEXO I.

LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RUA GENERAL OSÓRIO, 979 – CANGUÇU/RS – CEP:96.600-000
DATA DA ABERTURA: 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
HORÁRIO: 10(DEZ) HORAS.
VALIDADE DA PROPOSTA: 30(TRINTA) DIAS APÓS ABERTURA DA PROPOSTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA, APÓS A ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco ) DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO
LOCAL DE ENTREGA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, SEM ÔNUS DE FRETE.

Canguçu, 14 de fevereiro de 2011.

WENDEL DIONATA MOTA VILELA Presidente

Registre-se e Publique-se
Arion Luis Borges Braga
1º Secretário


REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº006/2011
O Convite nº006/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e contrato deste regulamento:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: Aquisição de material de expediente, constantes do anexo II, deste convite, para uso da Câmara.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Segunda: a licitação será julgada e processada em acordo com a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, modalidade de menor preço por item, em conformidade com Inciso I, do Parágrafo Primeiro do art. 45.
DA HABILITAÇÃO – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP:96.600-000, até dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de dois mil e onze, as 10(dez) horas, distribuídos da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO – CONVITE Nº 06/2011 - contendo:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
• Certidão de Regularidade com FGTS
• Certidão de Regularidade com INSS
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
• Cópia do contrato social da empresa e suas alterações.
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA – CONVITE Nº 06/2011
• Deverá conter o valor da proposta financeira.
Parágrafo Único- O envelope deverá conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO – CONVITE Nº 06/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº006/2011
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA – CONVITE Nº 06/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº006/2011
Cláusula Quarta – As propostas que não forem acompanhados dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta – Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
DO JULGAMENTO E RECURSOS:
Cláusula Sexta: Será observado no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de julgamento será menor preço por item e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite nº006/2011, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Nona: O pagamento será à vista, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes e comprovantes da entrega do material, com observância do estipulado pelo artigo 5º da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto pela cláusula nona, incidirão juros de 0,5(zero virgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula Décima Segunda: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima Terceira: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima Quarta: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima Quinta: Só terão direito de usar palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima Sexta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
Cláusula Décima Sétima: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, em conformidade com disposto no art. 54 e 55 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo ao vencedor a possibilidade de rescisão em acordo com artigo 77 a 80 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Oitava: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
Cláusula Décima Nona: Informações serão prestadas no local ou por telefone 0xx 53 3252 15 28, no horário das 8h 30 min às 11 h 30 min.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente

Registre-se e Publique-se

Arion Luis Borges Braga
1º Secretário
CONVITE Nº 006/2011 - ANEXO I

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Contrato de fornecimento de material de expediente que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Bairro centro – Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo seu Presidente................................., brasileiro, residente em Canguçu, CPF nº ......................doravante denominado simplesmente COMPRADOR e de outro lado, a empresa......................................, inscrita no CNPJ nº................, com sede na Rua..............., em Canguçu-RS, representada........................, CIC.................................., denominada simplesmente de VENDEDOR, tendo em vista a homologação de licitação Convite nº006/2011 de aquisição de material de expediente, e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Fornecimento pelo VENDEDOR de material de expediente, a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
DA ENTREGA:
Cláusula Segunda: O VENDEDOR se obriga a entregar todo o material em perfeitas condições e conforme exigido pela compradora, sem ônus de frete, na Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, em horário de expediente de funcionamento do Poder Legislativo.
Parágrafo Único: A contratante reserva-se o direito de embargar ou aceitar determinado material que julgar nocivo ou de inferior qualidade.
Cláusula Terceira: O prazo de entrega do material é de cinco dias, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado a critério exclusivo pelo Presidente, mediante solicitação do fornecedor devidamente fundamentada.
PREÇO – PAGAMENTO
Cláusula Quarta: O preço total do fornecimento pelo(s) iten(s) contratado(s) é de R$................. (.......................), a ser pago na sede do COMPRADOR, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA deverá emitir nota fiscal referente a quantidade fornecida, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente ao material fornecidos, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da lei federal nº8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
ALTERAÇÕES E RESCISÕES CONTRATUAIS
Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser alterado com base na lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o direito da vendedora.
Cláusula Sexta: Poderá a administração pública rescindir o presente contrato em verificando hipótese de descumprimento contratual, e nas formas prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente o previsto no artigo 77 deste Diploma Legal.
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Sétima: O presente contrato está vinculado ao Convite nº006/2011, o qual faz parte integrante deste contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da aquisição do material de expediente serão atendidas pela dotação orçamentária própria da Câmara, rubrica: 33 90 30 16 00 00 – Material de Expediente.
DA OBRIGAÇÃO E MULTA:
Cláusula Nona: Fica a vendedora obrigada a substituir, dentro de 24(vinte e quatro) horas, todo e qualquer material de expediente ou equipamentos, que no momento da entrega ou dentro do prazo de garantia, apresente dano ou imperfeição.
Cláusula Décima: A contratada deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade, com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula Décima Primeira: É aplicável a este contrato, inclusive quanto ao regime de execução, as disposições legais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, subsidiariamente e naquilo que não contrariar, as disposições que tratam da defesa do consumidor previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Décima Segunda: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o material estiver sendo entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
DO FORO:
Cláusula Décima Terceira: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.


CANGUÇU,

COMPRADOR VENDEDOR


Testemunhas: ............................................. ..................................................................


ANEXO 2 - EDITAL CONVITE Nº06/2011
MATERIAL DE EXPEDIENTE – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CANGUÇU/RS


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