1 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
João Luiz Mendes Sodré, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por finalidade a aquisição de Bens, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio, conforme condições estabelecidas no presente edital e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, do Decreto nº 551/2010 e do Decreto n° 552/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. Os procedimentos para o acesso ao PREGÃO ELETRÔNICO estão disponíveis na página inicial do site: http://www.cidadecompras.com.br
2 – LOCAL E DATA
2.1 – O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 18 de novembro de 2010 ao dia 29 de novembro de 2010 até às 20:00 horas.
2.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 9:30 horas do dia 30 de novembro de 2010.
2.3 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 10 horas do dia 30 de novembro de 2010.
2.4 – TEMPO DE DISPUTA: a critério do Pregoeiro, acrescidos do tempo Aleatório, ente 05 e 10 minutos.
2.5 – REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
3 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - O presente Pregão tem por objeto a aquisição de:
LOTE 01 – SERVIDOR TIPO TORRE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ITEM 01 - PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR
1.01 O equipamento deverá possuir 1 (um) processador com no mínimo 4 núcleos - mínimo 2.4Ghz, 12M Cache 5.86GT/s
1.02. A placa mãe deve possuir recursos de suporte a 2 processadores.
1.03. Mínimo de 4 (quatro) slot´s PCI X8, 1 (um) slot PCI X16
1.04. Memória RAM DDR3 RDIMM, 1066MHz, ECC, com no mínimo 08 (oito) GB (2X4GB); o equipamento deverá possuir no mínimo 08 (oito) slot´s DIMM com possibilidade de expansão a 64 (sessenta e quatro) Gb.
1.05. Mínimo de 08 (oito) portas USB, sendo no mínimo 02 (duas) frontais, 04 (traseiras) e 02 (duas) internas
1.06. 02 (dois) Discos rígido com tecnologia SAS, ou superior, com S.M.A.R.T., com capacidade mínima de 600 (seiscentos) GB ou superior HOT PLUG, do mesmo fabricante do equipamento. Velocidade de 10.000 (dez mil) rpm ou superior.
1.07 O equipamento deve suportar no mínimo 6 (seis) unidades internas SAS/SATA de 3,5” polegadas.
1.08 Controladora com 256mb de cache expansível a 512mb com bateria backed cache. Suporta Raid 0/1/5/6/10/50/60 e suporte a tecnologia Hot-Plug, Hot Swap.
ITEM 2 - ADAPTADOR DE VÍDEO
2.01. Adaptador de vídeo SVGA ou superior com no mínimo 8 (oito) MB de memória de vídeo podendo ser compartilhada.
ITEM 3 - ADAPTADOR DE REDE
3.01 2 (Duas) interfaces de Rede Gigabit Ethernet 1000Mb/s , com as seguintes características: Função autosensing para seleção de taxa de Transferência (10/100/1000) megabits por segundo; Compatibilidade com MS Windows Server; Configuração da placa via software.
ITEM 4 - UNIDADE DE DISCO ÓTICO INTERNA
4.01. Drive de DVD-RW
ITEM 5 - GABINETE E ACESSÓRIOS
5.01 Gabinete tipo Torre com tecnologia Toll-Less – HOT PLUG com sistema de resfriamento interno do gabinete.
5.02 Fontes de alimentação Redundantes de no mínimo de 580 (quinhentos e oitenta) Watts para operação numa tensão de 110V /220V com chave para seleção ou automática. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware;
5.03 Todos os cabos de alimentação e interconexão do Equipamento;
ITEM 6 - GERENCIAMENTO
6.01 o equipamento deverá ser fornecido com placa para gerenciamento remoto munida de memória própria tipo Vflash de no mínimo 1gb
6.02 o software de gerenciamento deverá ser próprio do fabricante do equipamento, não sendo aceito em regime de OEM.
ITEM 7 - BIOS
7.01 A BIOS deverá ser de propriedade do fabricante do equipamento, não sendo aceito em regime de OEM.
ITEM 8 - CERTIFICADOS, DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES
8.01. Marca e modelo dos servidores deverão constar da LISTA DE COMPATIBILIDADE DE HARDWARE (HCL) da Microsoft para Windows Server 2008 e HCL Red Hat Enterprise 5
ITEM 9 - MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE DO SERVIDOR
9.01. Documentação COMPLETA do fabricante contendo as configurações e especificações do equipamento fornecido.
ITEM 10 - SUPORTE TÉCNICO
10.01. O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento a nível nacional com abertura de chamados via 0800.
ITEM 11 - GARANTIA DO SERVIDOR
11.01. Garantia de 3 (três) anos, para todos os componentes do equipamento, exclusivamente do fabricante, na modalidade “on-site” isto é com atendimento no local.
11.02. A garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento. O licitante deverá apresentar carta do fabricante informando que este é solidário com a garantia de manutenção pelo período de 3 (três) anos “on site”.
Prazo de atendimento do fabricante com presença técnica “on site”: com prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a abertura do chamado (deverá ser comprovado na carta)
ITEM 12 - PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
12.01. Até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias
LOTE 02 – EQUIPAMENTOS DIVERSOS: 02 Rack 7Ux19”x470 porf, 01 régua c/ 8 tomadas (padrão novo), 01 Patch Panel AMP, 01 Guia de cabos, 01 bandeja com duas fixações, 04 porca gaiola c/ parafuso, 01 Patch Cord 1,8 mt, 02 Switch 24p 10/100/1000, 01 Monitor, com as seguintes especificações:
Item 01 - Rack – Estrutura tipo C soldada somente nas colunas em aço SAE 1020 chapa 0,75/0,9mm coluna esp. Porta frontal embutida, armação em aço 0,75mm de espessura, com visor fumê 2,0mm de espessura, com fecho chave. Laterais removíveis 0,75mm de espessura com aletas de ventilação e fecho rápido. Kit de 1º plano móvel 1,2mm de espessura com furos 9x9mm para porca gaiola. Pintura epóxi-pó texturizada Bege RAL 7032. Com kit segundo plano móvel para mini racks parede com profundidade P450mm incluso.
Item 02 - Bandeja: Padrões 19”, Estrutura em Aço SAE 1020 de 1,2mm, pintura epóxi-pó texturizada.
Item 03 - Guia de Cabos: Padrão 19”, estrutura em aço SAE 1020 de 1,2mm, pintura epóxi epóxi-pó texturizada.
Item 04 - Patch Panel: Painel de distribuição de cabos, categoria 5E, 24 portas RJ45, dimensões: 19”X1U, responsável por manobras que disponibilizam facilidades como voz, dados e imagem nas estações de trabalho, segundo especificações da ANSI/EIA/TIA-568B.
Item 05 - Régua de Tomadas: Fabricação em Aço SAE 1020 chapa 1,2mm, tomadas 2p+T, cabo de 3m de comprimento 1,5mm2. Entrada 110/220V com capacidade máxima 15 AMP, pintura epóxi-pó texturizada.
Item 06 - Patch Cord: Cabo de rede conectorizado com taxa de transferência de dados: 10/100/1000 Mbps e Comprimento: 1,80m responsável por manobras que disponibilizam facilidades como voz, dados e imagem nas Estações de trabalho, segundo especificações da ANSI/EIA/TIA-568B.
Item 07 - Switch: 24 portas , autosensing 10/100/1000 Ethernet.
Interfaces de Mídia: 10/100/1000BASE-TX/RJ-45
Suporte para Rack: Sim
Gerenciavel: Não
Endereços MAC suportados: 32.000
Conformidade aos Padrões: ISO 8802-3, IEEE 802.3 (Ethernet), IEEE 802.3u (Fast Ethernet), IEEE 802.1d (bridging), IEEE 802.3x (controle de fluxo), IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet)
Recursos de Switching: Store-and-forward, auto-negociação full-/half-duplex, Class-of-Service (CoS), priorização de tráfego 802.1p (priority queuing). LEDs indicadores: Energia, tráfego de rede, modo duplex, status e velocidade de link.
Alimentação Elétrica: Fonte de energia: IEC 320 Freqüência da linha AC: 47/63 HzVoltagem de entrada: 100-240 VAC Corrente: 0.4A a 115V, 0.2A a 230V Consumo máximo de energia: 28W Dissipação máxima de energia: 95.6 BTU/hora.
Configuração via software Web-based.
Documentação
ITEM 8 – 01 (um) Monitor
Tipo de Mnitor: LCD - Widescreen
Tamanho: Minimo de 21"
Resolução Máxima: 1920 x 1080 a 60 Hz
Ângulo de Visão: 160 vertical/170 horizontal
Conector de Vídeo: DVI-D (HDCP) e VGA (analógico)
Tipo de Dispositivo: Monitor de tela plana widescreen
Tipo de painel: TN, antirreflexo com revestimento rígido 3H
Tipo de tela: Antirreflexo
Área Útil da Tela: 477 (H) x 268 (V) mm
Taxa de proporção: Widescreen (16:9)
Resolução ideal: 1920 x 1080 a 60 Hz
OBS.: OS EQUIPAMENTOS DO LOTE 01 DEVERÃO TER GARANTIA TOTAL DE 03 ANOS E OS DO LOTE 02 DEVEM TER GARANTIA DE 01 ANO.
3.2. A despesa orçamentária correrá a conta da dotação: elemento de despesa:–44.90.52.35.0000 .
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus anexos e , estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão provedor do sistema, através do Site: www.cidadecompras.com.br
4.2 – Como requisito para participar do pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista em edital.
4.3 – Estão impedidas de participar da presente licitação:
4.3.1 – Empresas que encontram-se em regime de concordata ou processo de falência, empresas declaradas inidôneas pela administração Municipal, Estadual e federal e empresas em regime de consórcio.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site: www.cidadecompras.com.br
5.1.1 – O credenciamento dar-se-à pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 – O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Canguçu, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 – DOS ANEXOS
6.1 - São ANEXOS deste edital, fazendo parte integrante dos mesmos os seguintes documentos:
6.1.1 – ANEXO I – Declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (declaração de que não emprega menor de 18 anos na forma da Lei).
6.1.2. ANEXO II - Declaração de enquadramento de pequena ou micro empresa, de acordo com a lei 123/2006.
6.1.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
7 – DOS PROCEDIMENTOS
7.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. Em todas as fases, terá apoio técnico da CNM - Confederação Nacional dos Municípios , e operacional da Câmara de Vereadores na pessoa denominada PREGOEIRO e sua equipe de apoio, os quais juntamente com a autoridade competente do Órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtida junto ao site: www.cidadecompras.com.br ;
7.3 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observada a data e os horários limites estabelecidos.
7.4 – O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
7.5 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
8 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 – A proposta dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, contendo:
a) Preço unitário dos equipamentos e total do lote em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula); Obrigatório colocar Marca do produto ofertado;
b) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço, despesas com frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas ou de qualquer natureza e todos os ônus direto;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico; (caso não constar será considerado o prazo do edital)
PRAZO DE ENTREGA: Após o recebimento do comunicado, o prazo é de 30 dias, entregue na Câmara de Vereadores, 979, na cidade de Canguçu/RS.
8.2 – A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico;
8.3 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Edital, serão desconsideradas;
8.4 – É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, quando será registrado em ata, podendo o licitante retificar sua proposta;
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte;
Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Preço de referência: (valor total do lote);
LOTE 01 – R$ 13.500,00
LOTE 02 –R$ 4.023,00
9 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO
9.1 - Até o horário previsto no preâmbulo deste edital, serão recebidas as propostas. Após terá inicio à sessão pública do Pregão Eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidos, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
10 – FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes deverão encaminhar lances, por meio eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado anteriormente no sistema;
10.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.4 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
10.5 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica (E-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
10.7 – A etapa dos lances será encerrada mediante aviso de fechamento eminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
10.8 – Encerrada a fase de recebimento de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.9 – O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.10 – É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas em Lei 10.520.
10.11 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição dos bens.
10.12 – Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
10.13 – O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.14 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas, o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e Pequenas Empresas, de que trata a Lei complementar 123/06 e demais condições definidas neste edital.
11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 horas e deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando-se motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicando sucintamente suas razões em formulário próprio via sistema eletrônico. Sendo o prazo de 10 (dez) minutos, sendo facultado juntar documentos adicional no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.2 – Em caso de o recurso ser aceito pelo Pregoeiro, será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5 – Não serão os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como encaminhados por fax, correio ou entregue pessoalmente.
12.6 – Decairá do direito de impugnar perante à administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar , depois do julgamento, falha ou irregularidades que viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 – HABILITAÇÃO
13.1 – A Habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais devem estar em plena validade:
a) Certidão negativa da Fazenda Municipal (sede do licitante);
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão negativa do FGTS;
d) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (ANEXO II);
e) Cópia do Documento Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
f) Declaração de enquadramento de pequena ou micro empresa, de acordo com a lei 123/2006.
g) Contrato Social, e alterações se houverem, com o devido registro na Junta Comercial.
h) Declaração da empresa quanto a Assistência técnica e garantia do equipamento.
13.2 – Os documentos exigidos para a Habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da sessão pública, no prazo de 02 (duas) horas, através do fax (53) 3252-1528, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sessão, no endereço que segue: Câmara Municipal de Canguçu - RS, Rua General Osório, 979, - Centro – 96600-000 – CANGUÇU/RS. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
13.3 – Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe homologado o procedimento.
14.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior e só poderá ser realizada depois de julgados todos os recursos e da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
14.3 – O Pregão poderá ser revogado nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
14.4 – Após a Habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e /ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
15 – DA ATA
15.1 – As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Ata, se necessário, observando-se as condições estabelecidas no edital, seus anexos e na legislação vigente.
15.2 – Quando o proponente (s) vencedor (s) convocado (s) dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não entregar o bem ou não apresentar situação regular, conforme determinado no item 13 e seus sub itens, deste edital, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3 – Caso o objeto recebido não corresponda ao exigido no instrumento convocatório (edital e Anexos), a licitante vencedora deverá providenciar imediatamente a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de defesa do Consumidor.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – O Pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, do mesmo CNPJ, na seguinte forma:
- Até 10 DIAS, após a entrega do objeto – mediante emissão de nota fiscal e tramitação para liquidação da despesa.
18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
18.1.2. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato, ou para a entrega dos Equipamentos, por parte da vencedora, nos prazos previstos no edital, será aplicada multa na razão de até 5% (cinco por cen¬to), sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
18.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou prestação dos serviços de assistência técnica em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação dos equipamentos. Após 02 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato;
18.1.4. Pelo atraso ou demora injustificados no atendimento aos chamados do Município, ou na resolução de problemas originados nos Equipamentos, além dos prazos previstos no subitem 7.6 deste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até o máximo de 03 (três) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após 03 (três) ocorrências e/ou após o prazo máximo, poderá, também, ser rescindido o contrato;
18.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Canguçu, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção do lance, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato;
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias ú¬teis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previs¬tas no item 14 deste edital.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – É facultado ao pregoeiro oficial, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 – A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivados de fatos supervenientes devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros. Mediante ato fundamentado.
19.3 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desde Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas em Lei.
19.4 – A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação:
19.4 – Os avisos, alterações, julgamentos e outras informações relativas ao Pregão Eletrônico, serão publicadas no Jornal do Comércio, site da Câmara: www.camaracangucu.rs.gov.br e no Site da CNM (licitações): www.cidadecompras.com.br
19.5 Para maiores informações contatar com:
a) Informações Cadastro e Edital – Setor de Licitações, fone 53 3252.1528 com Sra. Maribel e Sra. Maira.
OBS.: Informações por telefone, somente no horário de atendimento, ou seja, das 08h30min. às 11h30min. e das 13h30min ás 16h30min., de segunda à sexta-feira, quando dias úteis ou por e-mail: secretaria@supersul.com.br
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Canguçu/RS, 16 de novembro de 2010.
João Luis Mendes Sodré
Presidente
ANEXO I
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação que a empresa:___________________________, CNPJ nº _____________________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo Sétimo da Constituição Federal de 05 / 10 / 1988.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
RESSALVA:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
______________, ______________ de ________________________ de 2010
___________________________________________________
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
A empresa ...........inscrita no CNPJ nº .....estabelecida na.....através de seu contador
........, CRC nº........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na
presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______________________________________________
Assinatura
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para aquisição de bens que entre si celebram a Câmara Municipal de Canguçu e ..............
A Câmara Municipal de Canguçu, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 90320847/0001-46, situada a Rua General Osório, nº 979, neste ato representado por seu Presidente, Sr. João Luis Mendes Sodré, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Valdeci Dos Santos Ávila, nº , Canguçu/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com sede na __________________________________, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ________________________________, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de _________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem o presente contrato por objeto a aquisição de _________________.
Parágrafo único. Os bens objetos do presente contrato terão garantia de 03 anos, a contar da data da sua entrega efetiva, correndo todas as despesas decorrentes da garantia por conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
O preço total do presente contrato é de R$ ___________ (_________________________).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em trinta dias após a entrega dos equipamentos.
Parágrafo primeiro – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, e correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV do mês anterior, pro rata die, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS BENS
Os bens objetos deste contrato deverão ser entregues no prazo de 30 dias contados da assinatura deste contrato, sem qualquer ônus de frete para o CONTRATANTE.
Parágrafo único. Havendo rejeição do bem deverá ser emitido parecer pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estar em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a CONTRATADA deverá retira-lo do local onde se encontra no prazo de 72 horas e substituí-lo no prazo de 10 dias.
Parágrafo segundo. Fica Facultado ao CONTRATANTE, em não sendo retirado o bem no prazo do parágrafo anterior, devolve-lo ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens objetos do presente contrato no prazo estabelecido;
b) reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obrigações assumidas;
c) cumprir com todas as condições e cláusulas estabelecidas no presente contrato;
d) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente contrato;
e) responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do presente contrato;
f) manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA nos prazos estabelecidos no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Ó presente contrato terá vigência pelo prazo de correspondente ao período de garantia dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
A inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da contratação, até que sejam corrigidas as irregularidades;
III - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo primeiro - As sanções previstas nos incisos "I”, “III" e "IV" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada, administrativa ou judicialmente se necessário.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre do pregão presencial nº _____/2010, a qual é parte integrante deste contrato.
Parágrafo único. O presente contrato é regido em todos seus termos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de ______________________________ Rubrica Orçamentária nº _________________ Projeto/Atividade nº _________.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Canguçu – RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canguçu, ____de ________________de 2010.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
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