A Câmara Municipal de Vereadores, promulgou o projeto de lei, da Bancada do PP, que Co-Oficializa a língua Pomerana no município e institui nas escolas o Ensino da Língua Pomerana, de forma optativa, nos educandários localizados onde exista a predominância da colonização Pomerana.
A Lei nº 3.473/2010, promulgada pela Câmara Municipal, é resultante da não sanção da lei pelo prefeito municipal do projeto de lei aprovado. O prefeito Municipal dispõe de quinze dias úteis para sanção de projetos de leis aprovados pelo legislativo e sua não sanção neste prazo, implica na promulgação pela Câmara Municipal da Lei, que a partir de agora esta valendo.
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