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MADRID QUER ÁREA PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS

12 de jul. de 2010

O Vereador César Madrid (PP) esta encaminhando ao executivo, através do pedido de providências protocolado sob nº 731/10, a solicitação de uma área, para ONG ACANPA – BABI – Associação Canguçuense de Proteção Animal, para construção de uma unidade apropriada de recebimento, tratamento e cuidados de animais abandonados ou vitimas de maus tratos. A área sugerida pelo vereador a ser transferida à ONG - sob forma de comodato - é da antiga Escola Municipal, Joaquim Teixeira Nunes, localizada no Alto Vime – 1º distrito, atualmente desativada. Segundo o vereador Madrid “O Código de Posturas do Município, determina que o poder executivo promova o recolhimento e a proteção de animais em via pública, no entanto o convênio entre a municipalidade e a ONG ACANPA – BABI será extremante salutar e de valor inestimável para ambos, beneficiando especialmente animais abandonados que disporão de local apropriado evitando desnutrição e maus tratos, humanizando e preservando cada vez mais a relação da comunidade com os animais”.

Confira a matéria na íntegra:


Requerimento:
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS


Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:


O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com as disposições regimentais, requer que seja encaminhado PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
PAULO PERES
Secretário Municipal da Administração
BASILIO BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.
Considerando que não raras vezes, temos acompanhado pelos meios de comunicações regionais, nacionais e até locais (blogs), de maus tratos a animais;
Considerando que infelizmente diversos animais vêm sendo abandonados em vias públicas, por seus proprietários, ocasionando por conseqüência maus tratos e desnutrição;
Considerando que o abandono de animais em vias públicas, causa também risco à saúde pública e ao trânsito urbano;
Considerando que segundo o disposto na Lei Municipal nº 796/82 – “Institui o Código de Posturas do Município de Canguçu e dá Outras Providências”, em especial no seu Capítulo V – Dos Animais – Das Medidas Referentes aos Animais – nos seus Arts. 167 à 170, trata especificamente da proibição e permanência de animais soltos em vias públicas, bem como determina que os animais solto encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos sejam recolhidos ao depósito da municipalidade;
“ Art. 167 – É proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas.
“ Art. 168 – Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade”
Considerando que o mesmo diploma legal em seu Art. 170, diz ser expressamente proibido maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais;
“Art 170 – É expressamente proibido maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais”
Considerando que o município de Canguçu, não dispõe de um local apropriado para alojar animais abandonados, conforme preceitua a legislação;
Considerando que a municipalidade dispõe de uma área ociosa, a extinta Escola Municipal Joaquim Teixeira Nunes, localizada no Alto Vime – 1º distrito - ao lado da Estrada do Ibra, próxima ao perímetro urbano, que atende as especificações ambientais para implantação de uma unidade de recebimento de animais;
Considerando que segundo informações o imóvel existente(antiga escola), foi cedido para ocupação visando sua preservação, tal fato, não será empecilho para uma cedência a ONG ACANPA-BABI, visto que, o objetivo visa construção de imóvel adequado para recebimento e tratamento de animais, sendo em tese perfeitamente viável a sua permanência na área ocupada;
Considerando que a: ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL(estatuto anexo), entidade não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 31 de julho de 2008, vem realizando dentro de suas limitações um trabalho louvável na proteção de animais, no entanto, para que possa desenvolver na plenitude suas atividades necessita de uma área condizente com a demanda existente no município;
Considerando que um convênio entre a municipalidade e a entidade será extremamente benéfica para ambos os envolvidos, além de solucionar um grave problema de abandono e maus tratos de animais.
ISTO POSTO, o signatário sugere a municipalidade a transferência sob forma de comodato da área da Escola Municipal desativada Joaquim Teixeira Nunes, localizada no Alto do Vime – 1º distrito - à Associação Canguçuense de Proteção Animal – ACANPA-BABI, para instalação de unidade apropriada de recebimento, tratamento e cuidados de animais abandonados ou maltratados.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes.
Canguçu/RS, 09 de julho de 2010.

CESAR AUGUSTO BITTENCOURT MADRID
Vereador Líder do Governo/Bancada PP

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