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PROCESSO Nº 042/2012 - TERMO ADITIVO

19 de dez. de 2012


PROCESSO Nº 042/2012 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO VINCULADO AO PROCESSO Nº07/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012 – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS DOZE MESES, ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU E JEAN CARLOS SCHIAVON BORGES E CIA LTDA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DA SESSÕES DE AUDIO E VIDEO///////////////////////////////////////////
                                   NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Rua General Osório, 979, neste ato representado por seu Presidente Gilberto Doring Degar.
CONTRATADA: JEAN CARLOS SCHIAVON BORGES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.293.840/0001-02, com sede na Rua general Osório, 838, na cidade de Canguçu/RS, doravante denominada simplesmente contratada, neste ato representada por seu sócio proprietário Jean Carlos Schiavon Borges.  
O presente aditivo tem seu fundamento no Art. 57, Inc. II, combinado com Art. 58, § 1º e Art. 65, Inciso II, letra “d” da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo como finalidade, Termo Aditivo – visando a prorrogação da vigência pelo período de doze meses e estabelecer a inclusão de um indexador de reajuste, em conformidade com Processo nº 042/2012:
CLÁUSULA PRIMEIRA  - DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado pelo período de doze meses, o prazo previsto na Cláusula V, do contrato inicial firmado entre as partes, constante do contrato vinculado ao Processo Nº 07/2012 – Pregão Presencial nº 01/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO:
A prorrogação terá inicio no dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze e seu término no dia trinta e um de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em conformidade com disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA -  INDEXADOR/REAJUSTE:
A correção a ser aplicada sobre o valor inicial será a variação do IPCA no período 02(dois) de abril a trinta de novembro de dois mil e doze, na ordem de 3,68%(três virgula sessenta e oito).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
O valor mensal corrigido do contrato a partir de primeiro de janeiro será de R$:1.709,68(hum mil setecentos e nove reais com sessenta e oito centavos) totalizando nos doze meses R$: 20.516,16(vinte mil quinhentos e dezesseis reais com dezesseis centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato firmado em 02(dois) de abril de dois mil e doze.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três) vias, de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
                                               Canguçu/RS, 18 de dezembro de 2012.


                                               GILBERTO DORING DEGAR
                                                           Presidente


                                               JEAN CARLOS SCHIAVON BORGES
                                                           Contratada


Testemunhas:

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Assinatura                                                       Assinatura

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Nome Legível/CPF                                           Nome Legível/CPF        

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