PROCESSO Nº 042/2012 - TERMO
ADITIVO AO CONTRATO VINCULADO AO PROCESSO Nº07/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
01/2012 – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS DOZE MESES, ENTRE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU E JEAN CARLOS SCHIAVON BORGES E CIA
LTDA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DA SESSÕES DE
AUDIO E VIDEO///////////////////////////////////////////
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado
do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.320.847/0001-46, com sede
na cidade de Canguçu/RS, na Rua General Osório, 979, neste ato representado por
seu Presidente Gilberto Doring Degar.
CONTRATADA: JEAN CARLOS
SCHIAVON BORGES E CIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.293.840/0001-02, com sede na Rua general Osório, 838, na
cidade de Canguçu/RS, doravante denominada simplesmente contratada, neste ato
representada por seu sócio proprietário Jean Carlos Schiavon Borges.
O
presente aditivo tem seu fundamento no Art. 57, Inc. II, combinado com Art. 58,
§ 1º e Art. 65, Inciso II, letra “d” da Lei federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, tendo como finalidade, Termo Aditivo – visando a
prorrogação da vigência pelo período de doze meses e estabelecer a inclusão de
um indexador de reajuste, em conformidade com Processo nº 042/2012:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO:
Fica
prorrogado pelo período de doze meses, o prazo previsto na Cláusula V, do
contrato inicial firmado entre as partes, constante do contrato vinculado ao
Processo Nº 07/2012 – Pregão Presencial nº 01/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PERÍODO:
A
prorrogação terá inicio no dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze e
seu término no dia trinta e um de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em
conformidade com disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - INDEXADOR/REAJUSTE:
A
correção a ser aplicada sobre o valor inicial será a variação do IPCA no
período 02(dois) de abril a trinta de novembro de dois mil e doze, na ordem de
3,68%(três virgula sessenta e oito).
CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR:
O
valor mensal corrigido do contrato a partir de primeiro de janeiro será de
R$:1.709,68(hum mil setecentos e nove reais com sessenta e oito centavos)
totalizando nos doze meses R$: 20.516,16(vinte mil quinhentos e dezesseis reais
com dezesseis centavos).
Permanecem
inalteradas as demais disposições do contrato firmado em 02(dois) de abril de
dois mil e doze.
E,
por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três)
vias, de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas
partes e por duas testemunhas.
Canguçu/RS,
18 de dezembro de 2012.
GILBERTO DORING DEGAR
Presidente
JEAN CARLOS SCHIAVON BORGES
Contratada
Testemunhas:
____________________________ ____________________________
Assinatura Assinatura
____________________________ ____________________________
Nome
Legível/CPF Nome
Legível/CPF
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