“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU”
Gilberto
Doring Degar, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Resolução
nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu/RS:
DECRETO:
Art.1º-
Fica decretado ponto facultativo no
âmbito da Câmara de Vereadores de Canguçu nos dias: 24(vinte e quatro) e
31(trinta e um) dezembro de 2012.
Art. 2º - Publique-se o presente no site e mural oficial do Poder
Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, 21 de
dezembro de 2012.
GILBERTO DORING DEGAR
Presidente
Registre-se
e Publique-se
NIZIA RUTZ PETER
Coordenadora da Presidência
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