TERMO DE CONTRATO – processo nº 030/2012 – pregão presencial nº
010/2012
Termo de Contrato de aquisição de compra
e venda de equipamentos, celebrado entre a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, e a Empresa Marcenaria Timm &
Knabach, autorizado no Processo nº 030/12 – Pregão Presencial nº10/12.
NOME
E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Rua General Osório,
979, neste ato representado por seu Presidente Gilberto Doring Degar.
CONTRATADA: Marcenaria Timm & Knabach Ltda inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.155.837/0001-59 com sede no município de Canguçu/RS na Rua
José Francisco Jorge nº 170, Bairro Triângulo, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
seu sócio proprietário, Senhor Geraldo
Knabach, portador do CPF: 425.901.240-15, carteira de identidade nº 6026931268.
O
presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, tipo menor preço global, sob o n° 010/12,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e,
subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais
legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas Cláusulas
a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades
das partes.
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O presente Instrumento tem por
objeto a contratação de profissional para confecção de móveis para o plenário
da Câmara, cinco bancadas, obrigando-se a CONTRATADA
a fornecê-las conforme condições estabelecidas neste Contrato, no Pregão
Presencial nº 010/2012, bem como na Proposta Comercial, assim descritos: contratação
de serviços profissional habilitado para confecção de mobiliário totalizando
cinco bancadas individuais, em madeira para o Plenário, protegido contra
insetos, envernizado com selador, acabamento de ótima qualidade, confeccionados
com compensado 18 mm, tampos das mesas e arremates reforçados em suas arestas
por um compensado 10 mm, deixando as medidas conforme o Projeto Técnico do
Responsável Técnico Arquiteto Charles Almeida Ferreira parte integrante deste
Edital em seu anexo I
CLÁUSULA II
DO PRAZO E LOCAL
DE ENTREGA
2.1.
A
CONTRATADA obriga-se a fornecer o
descrito na Cláusula I, até 35(trinta e cinco) dias úteis após a assinatura do
contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a entrega ser
feita no Edifício-Sede da Câmara, Rua
General Osório, 979 – Centro – Canguçu/RS, a contar da publicação da súmula do
presente Instrumento no Mural Oficial da Câmara de Vereadores.
CLÁUSULA III
DA GARANTIA E
RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA
garante que o objeto a ser fornecido é o descrito em sua proposta.
3.2. A partir da data da entrega do objeto,
a CONTRATADA se obriga a reparar ou
substituir, sem ônus para a Câmara, durante o prazo de 12 (doze) meses/ano(s),
considerado período de garantia contratual, que começará a correr findo o prazo
de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90,
quaisquer peças ou unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação.
3.3. Todas as peças, dispositivos, ou mesmo a
substituição do objeto durante o período de garantia terão, a partir de sua
entrega, todas as garantias previstas nesta Cláusula.
3.4. As garantias previstas nesta Cláusula
não abrangem as substituições de peças ou componentes danificados em
decorrência de conexões irregulares, dolo, imperícia ou mau uso do objeto, por
parte de vereadores/funcionários ou prepostos da Câmara.
CLÁUSULA IV
DO PREÇO, DO
PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
4.1.
O
preço total a ser pago pela Câmara, referente ao objeto descrito na Cláusula I,
é de R$ 3.150,00(três mil cento e cinquenta reais).
4.2. O pagamento será
feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal na
Tesouraria, na Rua General Osório, 979, nesta Cidade de Canguçu/RS, na data do
aceite do equipamento/material/serviço fornecido pela Câmara, devendo a despesa
correr à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária 44.90.52.0000 – mobiliário em geral
4.3. Vencido o prazo de que trata o subitem 4.2. sem que tenha ocorrido o
pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas
prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do
IGPM, acrescido de juros de 0,033% ao dia.
4.4. O preço
contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e seguro e
abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais
e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de
pessoal e qualquer outra despesa não especificada neste Contrato.
CLÁUSULA V
DA
FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do
Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Câmara, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no
cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para
a respectiva correção.
5.2. A fiscalização
de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Câmara.
5.3. Quaisquer
exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA,
sem qualquer ônus para a Câmara.
5.4. Qualquer
fiscalização exercida pela Câmara,
feita em seu exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela execução
dos serviços e não exime a CONTRATADA
de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
5.5. A fiscalização da Câmara, em especial,
terá o dever de verificar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo exigir a
sua correção quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e
contratado, sem que assista à CONTRATADA
qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA VI
DO RECEBIMENTO
DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos na
Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS – Rua General Osório, 979 – Centro
– Canguçu/RS, para que sejam testados e comprovadas as características
informadas em sua proposta.
6.2. A Câmara
realizará minucioso exame no mobiliário, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à
vista das características exigidas no Edital e no Contrato, tais como:
fabricante e características específicas dos mesmos.
6.3. Caso o produto
não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito 6.1, a CONTRATADA deverá providenciar, no
prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela
Câmara, a sua substituição, visando
ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções
previstas na Cláusula VII deste Instrumento, no Edital, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei 8.666/93 e no
Código de Defesa do Consumidor.
6.3.1. Todo e qualquer
atraso ocorrido por parte da CONTRATADA
implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem
qualquer ônus adicional para a Câmara.
CLÁUSULA VII
DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que
foi proposto e contratado, a CONTRATADA
será notificada, por escrito, da aplicação de uma multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de
10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a Câmara, sob
pena de ser incursa no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93,
garantida a prévia defesa.
7.2. No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser incluída no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Municipal, além da Estadual, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
7.3. A aplicação das penalidades previstas
neste item não eximem a CONTRATADA
da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha
causar a Câmara.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIII
DA RESCISÃO DO
CONTRATO
8.1.
A
contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes
casos:
8.1.1. por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos previstos no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
8.1.2. amigavelmente, por acordo entre as
partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que
sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de que
haja conveniência para a Câmara;
8.1.3. pelo Câmara, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta:
a) não cumprir
quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher
no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o
Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
8.1.4. judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. Os equipamentos, objeto deste Contrato,
serão de propriedade da Câmara, a partir da data de sua entrega.
9.2. O equipamento oferecido pela CONTRATADA deverá ser novo, sem uso e
estar em fase normal de fabricação.
9.3. Respeitadas as disposições
estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena
validade entre os contratantes, o Edital de Pregão Presencial CMVC n° 06/2011,
seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
9.4.
Todas
as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como
regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama,
e-mail ou fax, na sede Da Câmara ou da CONTRATADA.
9.5. Aplicam-se, no que couber, os art. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88
da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
9.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo
Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos
de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CIFL/RS, nos
termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
42.250/03.
9.7. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial CMVC nº
010/2012.
CLÁUSULA X
DO FORO
É competente o
Foro da Comarca de Canguçu - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste
Contrato.
E, por estarem
justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas
testemunhas.
Canguçu, 12 de novembro
de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:____________________________________ Assinatura:________________________
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Endereço:_________________________________ Endereço:________________________
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