.

PROCESSO Nº 032/2012

17 de out. de 2012



TORNA PÚBLICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE PINTURA, ADEQUAÇÃO E REMODELAÇÃO DA FACHADA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES/////

- Considerando que: ocorreram rachaduras na parede da fachada do prédio, decorrentes de fatores externos a exemplo: forma de construção antiga sem a devida tecnologia e materiais atuais, movimentação no solo em decorrência de novas construções próximas inclusive com detonação de pedras;
- Considerando que: foram necessárias obras de alvenaria na parede da fachada para adequação de instalações elétricas para atender demanda do Poder Legislativo;
- Considerando que: foram necessárias obras de alvenaria na parede da fachada para instalação de dutos de ar condicionado;
- Considerando que: com decorrer do tempo ocorreram desgastes, deteriorações e danos na pintura externa e interna do prédio, principalmente nos locais de grande circulação de público;
- Considerando que: atual situação do prédio notadamente quanto a sua visualização e estética apresenta situação deplorável;
- Considerando a necessidade de uma melhor identificação do prédio da Câmara;
- Considerando, a necessidade de manutenção periódica e constante do patrimônio público, visando sua preservação, atendendo os pilares básicos da administração pública;
- Considerando que: para possa ser viabilizada a execução dos serviços de pintura, torna-se imprescindível que se tenha um projeto básico com os elementos necessários e suficientes com bases nas indicações técnicas que assegurem e possibilitem a avaliação do custo, identificação dos tipos de serviços a serem executados, que assegurem resultados eficientes e satisfatórios em acordo com os interesses públicos.  
    DIANTE DO EXPOSTO TORNO PÚBLICO E DETERMINO:
         - Contratação da Profissional Arquiteta e Urbanista LILIANE VON LAER OTTO, CAU 118681-7, no Valor de R$: 3.000,00(três mil reais) com dispensa de licitação com base no Inciso I do Art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores para elaboração de projeto técnico de engenharia para adequação, remodelação ê pintura da fachada, corredor de entrada, saguão, espelho, galeria das ex-vereadoras, vão da escada de acesso ao plenário, sala da coordenaria da presidência do prédio da Câmara, incluindo dentre outros serviços: levantamento da área, cálculo estimativo de materiais, memorial descritivo, acompanhamento da obra, composição da fachada, estudo de cores, estudo de materiais em substituição aos degradados, apresentação de maquete eletrônica e acompanhamento da obra.



                                      GILBERTO DORING DEGAR
                                               Presidente

0 comentários:

 
Câmara Municipal de Canguçu © 2013 | Designed by Interline Cruises, usando a plataforma Blogger.