CONTRATO
DE PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO
Contrato de profissional
para elaboração de projeto técnico, que entre si celebram, de um lado a Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979,
Canguçu/RS, inscrita na CNPJ:90.320847/0001-46 neste ato representado pelo seu
Presidente Senhor Gilberto Doring Degar, brasileiro, casado, agricultor,
residente na Estância da Figueira, em
Canguçu/RS, CPF nº 17583950015, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
de outro lado, a Arquiteta e Urbanista Liliane Von Laer Otto, CAU 118681-7, residente à Rua Teófilo Conrado de Matos, nº 71
em Canguçu, CPF nº 748338040-34, denominada
de CONTRATADA, tendo em vista a Dispensa
de Licitação nº 03/2012, Processo nº 32/2012, em conformidade com a Lei federal
Nº8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato:
O presente contrato tem por objeto a elaboração pela
CONTRATADA de projeto técnico para realização de pintura, adequação e
remodelação da fachada, corredor de entrada, saguão, espelho, galeria das
ex-vereadoras, vão da escada de acesso ao Plenário, sala da coordenadoria da
Presidência do prédio da Câmara, incluindo dentre outros serviços de
levantamento da área, cálculo estimativo de materiais, memorial descritivo,
acompanhamento da obra, estudo de cores,
estudo de materiais em substituição aos
degradados, apresentação de maquete eletrônica e acompanhamento da obra.
Cláusula
Segunda – do Preço: O valor do
projeto objeto deste contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago por
dotação própria da Câmara rubrica: 33.90.36.99.0000 – Outros Serviços.
Cláusula
Terceira – do Pagamento: O
pagamento do valor do presente contrato será pago integralmente no momento da
entrega do projeto técnico, ficando a CONTRATADA obrigada a acompanhar a
realização dos serviços até o seu término a ser pago na sede do
CONTRATANTE, no município de Canguçu/RS. A CONTRATADA emitirá nota fiscal ou recibo de pagamento
autônomo, referente ao projeto fornecido, e o pagamento será efetuado após a
apresentação da referido recibo correspondente, observando-se sempre o
estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta – Do Prazo: O prazo de entrega do projeto básico será de 10 (dez)
dias, a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo
Único – Multa Contratual: Ocorrendo descumprimento de qualquer das
cláusulas contratuais, será imposta uma multa contratual no valor de 2% (dois
por cento) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo
de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quinta: As obrigações
previdenciárias, trabalhistas e demais encargos decorrentes deste contrato
serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula Sexta - Alterações: O presente
contrato poderá ser alterado com base na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações
posteriores, respeitando o direito da CONTRATADA.
Cláusula Sétima
– Rescisão Contratual: Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista na
Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente quando a
CONTRATANTE verificar alguma hipótese de descumprimento contratual, ou não
observância da forma de instalação prevista.
Cláusula Oitava
– Da vinculação: O presente contrato
está vinculado ao Processo nº 32/2012.
Cláusula Nona: A CONTRATADA poderá
solicitar informações à Presidência quando existir alguma dúvida a respeito do constante
no objeto do presente contrato, ou de como deve proceder em determinados casos.
Cláusula Décima– do Foro: As partes elegem de comum acordo, o Foro da
Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da
aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo firmadas.
Canguçu, 19 de outubro
de 2012.
GILBERTO DORING
DEGAR
LILIANE VON
LAER OTTO
Contratada
Testemunhas:
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