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DECRETO Nº 665/2012

17 de mai. de 2012

REGULAMENTA O CONCURSO DE MINI VEREADOR  PARA EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Gilberto Doring Degar, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto no artigo 5º do Decreto Legislativo nº 29/93:



                                                DECRETO


Art. 1º - O concurso de Mini Vereador, instituído pelo Decreto Legislativo nº 29/93, para o exercício de 2012, será regido pelas normas instituídas pelo presente Decreto.

Art. 2º - Fica assegurada a participação de alunos do município de Canguçu, que estejam cursando a 3ª e 4ª série do ensino fundamental e os correspondentes ao 4º ou 5º ano da rede municipal de ensino, com idade máxima de 11 anos.

Parágrafo Único: O número de participantes por escola será de dois alunos, sendo um representante da 3ª série e/ou outro da 4ª série que corresponde ao 4º e 5º ano  da rede municipal de ensino.

Art. 3º - As inscrições serão realizadas na Câmara Municipal de Vereadores, mediante preenchimento de ficha de inscrição simplificada, contendo nome do inscrito, filiação, escola que está cursando a série ou ano correspondente e a assinatura do responsável.


                 § 1º - O responsável pela inscrição deverá ser maior de vinte e um anos e plenamente capaz por seus atos.

                 § 2º - Por ocasião da inscrição deverá ser apresentado documento comprobatório do educandário, que o aluno esta cursando a 3ª série ou 4ª série do ensino fundamental ou correspondente ao 4º ou 5º ano.

                 Art. 4º - O período de inscrição será de vinte e um (21) a trinta e um (31) de maio de 2012, no horário de expediente da Câmara, das 08h30min às 11h30min e 13 às 16h30min.

                Art. 5º - O processo de escolha dos mini vereadores pela comissão instituída será dia 06 (seis) de junho de 2012, a partir das treze horas, na Câmara de Vereadores.

                  §1º Os alunos inscritos deverão demonstrar conhecimentos adquiridos sobre história, geografia e atribuições legislativas e fiscalizadoras da Câmara, em acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto Legislativo nº 29/93 de desembaraço, expressão oral, conhecimentos gerais e capacidade de posicionamento perante os problemas atuais do município.

                 § 2º - Dentre os inscritos serão escolhidos dez mini vereadores.

                 § 3º - Dentre os dez mini vereadores escolhidos os jurados irão definir a composição da Mesa Diretora da Minicâmara.

                Art. 6º - A Comissão para o processo de escolha será integrada por:

                I – Um representante do Conselho Municipal de Educação.

                II - Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

               III - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura.

               IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes

                V - Um representante do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

              VI  - Um representante dos servidores do Poder Legislativo.

               Parágrafo Único: A eventual impossibilidade do comparecimento de algum nome constante no caput deste artigo assegura a sua entidade representativa sua substituição por outro designado por escrito pela mesma.

               Art. 7º - Dê-se divulgação nos meios de comunicação.

                Art. 8º - A posse dos mini vereadores escolhidos, ocorrerá dia vinte e um (21) de junho, às quatorze horas, na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes da Câmara Municipal, dentro das festividades da Semana de Aniversário do Município.

               Parágrafo Único – Os alunos selecionados terão obrigatoriedade de assumir o cargo de mini vereador, no dia e hora marcados.

               Art. 9º - As despesas decorrentes da realização do concurso e posse dos mini vereadores serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores.

               Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
                        Canguçu, 16 de maio de 2012.

  

                                                          Gilberto Doring Degar
                                                                    Presidente

Registre-se e Publique-se

Ailto Rodrigues de Melo
1º Secretário

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