“INSTITUI O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM IMPLEMENTADAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES NO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - MCASP”
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto nos: Art. 23 da Lei Orgânica do Município e; os Incisos V, IX e XVII do Art. 16, bem como o constante do Inciso IV, do Art. 141, todos da Resolução Nº 034/2008.
Considerando a necessidade de:
- Padronização dos procedimentos contábeis municipais, com objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000 –
- Elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação;
- Atender aos dispositivos da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, e
- Proporcionar maior transparência sobre contas públicas:
DIANTE DO EXPOSTO ESTABELECEMOS:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o Cronograma de Ações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos, a serem adotados e implementados em conformidade com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A presente Resolução deverá ser publicada no mural oficial e no sitio eletrônico da Câmara Municipal, até o dia 30(trinta) de março de 2012.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS, 28 de março de 2012.
GILBERTO DORING DEGAR - Presidente
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ - 1° Vice-Presidente
AILTO RODRIGUES DE MELO - 1° Secretário
ZILMAR SILVA DA ROSA - 2° Vice-Presidente
ARION LUIZ BORGES BRAGA - 2° Secretário
Decreto MCASP clique
MCASP
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ - 1° Vice-Presidente
AILTO RODRIGUES DE MELO - 1° Secretário
ZILMAR SILVA DA ROSA - 2° Vice-Presidente
ARION LUIZ BORGES BRAGA - 2° Secretário
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