
Os armários teriam chaves individuais que ficariam de posse dos clientes enquanto permanecessem no interior do estabelecimento. O não cumprimento acarretaria em multa diária no valor de 300 UFC’s (unidades fiscais do município de Canguçu). A matéria está nas comissões de constituição e justiça e educação para análise.
Papança argumenta, no projeto, que o uso de porta giratória com trava nas agências condiciona as pessoas a colocarem pertences em caixas coletoras abertas, a vista de outras pessoas, tornando uma prática agressiva a dignidade humana. “Estes constrangimentos podem ser evitados com a instalação dos armários”, comenta.
Foto: Augusto Pinz
0 comentários:
Postar um comentário