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Câmara aprova Tribuna Popular

1 de jul. de 2011

Foi aprovada a Mensagem Legislativa n° 024/2011, de autoria do vereador Gérson Nunes (PT), que regulamenta o uso da " Tribuna Popular" na Câmara de Vereadores de Canguçu.
O referido Projeto de Resolução cria um espaço de debate e reivindicação que poderá ser ocupado por representantes de entidades das comunidades locais, o projeto será promulgado e publicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para entrar em vigor.
Foto: Augusto Pinz
MENSAGEM LEGISLATIVA N.º 024/2011

Sr. Presidente;
Srs. Vereadores.
O parlamento municipal é conhecido como “a casa do povo”, local de deba-tes, onde a comunidade busca soluções para seus problemas, tendo neste Poder o amparo as suas reivindicações. As entidades constituídas em nosso município e na região, também buscam fre-qüentemente parcerias com este Poder, no sentido de ser atendido suas demandas e ou da comuni-dade em geral.
Considerando que a Constituição Federal assegura o direito a livre manifes-tação em seu art. 5º, inciso IV, princípio este base da democracia moderna, que assegura o direito da livre manifestação de pensamento, e da participação popular.
Considerando que existem situações, que os representantes de entidades necessitam de um espaço para expor questões relevantes a suas Instituições e ou da comunidade, informando e expondo fatos que estão acontecendo em nosso meio.
Apresentamos, o presente Projeto de Resolução Legislativa, que cria um espaço de debate e reivindicação, o que denominamos “Tribuna Popular”, o qual deverá ser o-cupado por pessoas que represente entidades, com estatutos devidamente registrados, a fim de apresentar suas reivindicações e propostas a este Poder.
Diante do exposto, o vereador signatário apresenta projeto de resolução legislativa que cria e regulamenta o uso da Tribuna Popular, para apreciação e aprovação dos de-mais pares desta Casa Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 25 de Maio de 2011.

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Gerson Cardoso Nunes
Vereador Líder da Bancada do PT
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

REGULAMENTA O USO DA TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 24, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Canguçu, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Terão direito ao uso da Tribuna quaisquer entidades com personalidade jurí-dica, com sede e estatuto devidamente registrado em Cartório de Registros Especiais no Municí-pio de Canguçu.
Parágrafo único - Podem fazer uso da Tribuna Popular entidades que, mesmo não tendo caráter municipal, venham a representar questões de relevância para a população de Cangu-çu.
Art. 2º - A inscrição de representante da entidade para participar da Tribuna Popular está sujeita à identificação e apresentação do estatuto devidamente registrado, juntamente com a ata da eleição da diretoria, feita com antecedência mínima de quinze dias, na Secretaria da Câma-ra, registrando na oportunidade o assunto a ser abordado.
§ 1º - Feita a inscrição junto à Secretaria da Câmara, receberá o inscrito protocolo numerado, com data e horário previsto da sua participação na Tribuna Popular.
§ 2º - O não comparecimento da Entidade inscrita na data e horário previsto, implicará em cancelamento da inscrição permitindo, porém, nova inscrição da Entidade.
§ 3º - A Entidade escrita que deixar de comparecer duas vezes consecutivas, não terá mais direito à inscrição na sessão legislativa.

Art. 3º - A Tribuna Popular se instalará uma vez por mês, na última sessão ordinária.

Art. 4º - O espaço ocupado na Tribuna Popular será de quinze minutos por represen-tante da entidade inscrita, durante os primeiros trinta minutos, após a abertura da sessão ordinária, independente da presença de quorum ou número legal de vereadores previsto no Regimento Inter-no da Câmara Municipal, necessitando, porém, a presença de um vereador que faça parte da com-posição da Mesa Diretora.
§ 1º - A não abertura da sessão no horário previsto ao funcionamento da Tribuna Po-pular ou outro artifício qualquer utilizado para obstruir ou impedir a participação de representantes de Entidades inscritas, implica no retardamento automático deste expediente, sem qualquer prejuízo aos inscritos.
§ 2º - É proibido o uso da Tribuna Popular para:
I - proferir ofensas às instituições ou autoridades legalmente investidas em cargo pú-blico;
II - defesa de interesses individuais e pessoais.

§ 3º - Em caso de uso abusivo da Tribuna Popular, fica proibida nova inscrição do in-frator, sem prejuízos da Entidade representada, que poderá inscrever-se novamente com outro representante.

Art. 5º - Os representantes de Entidades, no uso do espaço a eles destinado, na forma prevista nesta Resolução, estão sujeitos ainda às normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ficando seus pronunciamentos registrados em ata.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Canguçu – RS

Proponente vereador
Gerson Cardoso Nunes - PT



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Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente

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