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CONVITE Nº008/2011

21 de jun. de 2011


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tornam público dos interessados que estará recebendo Proposta Convite nº008/2011 para:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, EQUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, CONSTANTES NO ANEXO II, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTO DO PRESENTE CONVITE E MINUTA DE CONTRATO CONSTANTE NO ANEXO I.

LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RUA GENERAL OSÓRIO, 979 – CANGUÇU/RS – CEP: 96.600-000
DATA DA ABERTURA: 05 DE JULHO DE 2011.
HORÁRIO: 13h30min.(treze horas e trinta minutos) .
VALIDADE DA PROPOSTA: 30(TRINTA) DIAS APÓS ABERTURA DA PROPOSTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA, APÓS A ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco ) DIAS APÓA ASSINATURA DO CONTRATO
LOCAL DE ENTREGA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, SEM ÔNUS DE FRETE.

Canguçu, 20 de JUNHO de 2011.



WENDEL DIONATA MOTA VILELA Presidente





Registre-se e Publique-se


Arion Luis Borges Braga
1º Secretário



REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº008/2011
O Convite nº008/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e contrato deste regulamento:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, EQUALIZAÇÃO e MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, constantes do anexo II, deste convite, de uso da Câmara.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Segunda: a licitação será julgada e processada em acordo com a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, modalidade de menor preço, em conformidade com Inciso I, do Parágrafo Primeiro do art. 45. Modalidade serviço, execução indireta, tarefa.
DA HABILITAÇÃO – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP: 96.600-000, até dia 05 (cinco) de julho do ano de dois mil e onze, as 13h30min(treze horas e trinta minutos) , distribuídos da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO – CONVITE Nº008/11 contendo:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
• Certidão de Regularidade com FGTS
• Certidão de Regularidade com INSS
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
• Cópia do contrato social da empresa e suas alterações.
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA – CONVITE Nº008/11
• Deverá conter o valor da proposta financeira.
Parágrafo Único- O envelope deverá conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO – CONVITE Nº008/11
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº008/2011
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA – CONVITE Nº008/11
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº008/2011
Cláusula Quarta – As propostas que não forem acompanhados dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta – Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
DO JULGAMENTO E RECURSOS:
Cláusula Sexta: Será observado no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de julgamento será menor preço e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite nº008/2011, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Nona: O pagamento será à vista, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes e comprovantes da entrega do material, com observância do estipulado pelo artigo 5º da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto pela cláusula nona, incidirão juros de 0,5(zero virgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula Décima Segunda: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima Terceira: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima Quarta: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima Quinta: Só terão direito de usar palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima Sexta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
Cláusula Décima Sétima: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, em conformidade com disposto no art. 54 e 55 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo ao vencedor a possibilidade de rescisão em acordo com artigo 77 a 80 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Oitava: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
Cláusula Décima Nona: A forma de execução será indireta, serviço, modalidade tarefa, em conformidade com previsto no Art. 6, Inciso II, VIII, letra “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Vigésima: Informações serão prestadas no local ou por telefone 0xx 53 3252 15 28, no horário das 8:30 min às 11:30 min.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS, 20 DE JULHO DE 2011.
Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente
Publique-se
CONVITE Nº 008/2011 - ANEXO I

CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, EQUALIZAÇÃO e MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Contrato de prestação de serviços, execução indireta, tarefa, que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Bairro centro – Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo seu Presidente................................., brasileiro, residente em Canguçu, CPF nº ......................doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa......................................, inscrita no CNPJ nº................, com sede na Rua..............., em Canguçu-RS, representada........................, CIC.................................., denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação Convite nº0../2011 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, EQUALIZAÇÃO e MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Fornecimento pela CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, EQUALIZAÇÃO e MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
DA FORMA E LOCAL:
Cláusula Segunda: A Contratada se obriga a manter em perfeitas condições todo equipamento entregue pela Câmara Municipal para sua guarda, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, manuseio ou operacionalidade..
Parágrafo Único: A contratante reserva-se o direito de embargar ou não aceitar qualquer serviço ou postura que não atenda os princípios de qualidade, economicidade e eficiência.
Cláusula Terceira: A prestação do serviço será realizada nas dependências da Câmara Municipal, seu anexo ou outro local onde eventualmente venha ser realizada atividades inerentes ao Poder Legislativo, inclusive fora de suas dependências de seu prédio ou município, mediante determinação expressa do presidente.
PREÇO – PAGAMENTO
Cláusula Quarta: O preço total do serviço ora contratado é de R$................. (.......................), a ser pago na sede da CÂMARA, no município de Canguçu/RS, divididas em parcelas mensais no valor de R$.......(....), a serem pagas sempre até dia 05(cinco) do mês subsquente.. A Contratada deverá emitir nota fiscal referente ao serviço, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da lei federal nº8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
ALTERAÇÕES E RESCISÕES CONTRATUAIS
Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser alterado com base na lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o direito da contratada.
Cláusula Sexta: Poderá a administração pública rescindir o presente contrato em verificando hipótese de descumprimento contratual, e nas formas prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente o previsto no artigo 77 deste Diploma Legal.
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Sétima: O presente contrato está vinculado ao Convite nº008/2011 e seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato.
DA DURAÇÃO:
Cláusula Oitava: O presente contrato terá duração de doze (12) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Nona: As despesas decorrentes da CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO e MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL serão atendidas pela dotação orçamentária própria da Câmara, rubrica 33.90.39.99.03.00 – serviços diversos outros.
DA OBRIGAÇÃO:
Cláusula Décima: Fica a Contratada obrigada a substituir, dentro de 24(vinte e quatro) horas, todo e qualquer prestador de serviço que não atenda as exigências e especificações mínimas condizentes com serviço contratado..
Cláusula Décima Primeira: A contratada deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade, com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda: Serão suportadas na plenitude pela contratada todas e eventuais despesas decorrentes da prestação de serviços, relativas a seguridade social, indenizações, saúde, seguros de vida ou outra, as quais, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
DISPOSIÇÕES GERAIS E DA MULTA:
Cláusula Décima Terceira: É aplicável a este contrato, inclusive quanto ao regime de execução, as disposições legais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Quarta: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o material e equipamento estiver sendo entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Décima Quinta: A contratada se obriga manter completo e total sigilo sobre as atividades desenvolvidas em especial no que tange as questões abordadas durante a prestação do serviço.
Cláusula Décima Sexta: A prestação de serviços feita pela contratada, por quem que seja de pessoal do quadro de servidores dela, ou não,não gera vínculo empregatício ou outra obrigação com a contratante além das expressamente constantes do presente.
DO FORO:
Cláusula Décima Sétima: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.

CANGUÇU,

COMPRADOR VENDEDOR


Testemunhas: ............................................. ..................................................................



























ANEXO 2 - EDITAL CONVITE Nº008/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: OPERAÇÃO, MONTAGEM, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO e MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO JOAQUIM DE DEUS NUNES E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

I - EQUIPAMENTO ATUALMENTE EXISTENTE:

- MESA DE SOM 24 (vinte e quatro) canais, cíclotron
- AMPLIFICADOR 3.000 Wats, cíclotron
- EQUALIZADOR 15(quinze) bandas Ciclotron
- DVD – Philips
- 20(vinte) MICROFONES
- UM TELEVISOR – Philips no plenário, interligado na mesa para reprodução do som.
- UM TELEVISOR – Philips, no haal de acesso, com possibilidade de interligação com a mesa para reprodução do som.
- 14(quatorze) MICROFONES, instalados nas: vereadores(dez), Tribuna(um), Visitantes( até três).
- 07 (sete) CAIXAS DE SOM , tipo Atak, interligadas.


II - SERVIÇO ESPECIALIZADO MINIMO A SER EXECUTADO:

- Manutenção preventiva nos equipamentos;
- Limpeza e conservação dos equipamentos;
- Pequenos reparos, desde que, não requeiram substituição de peças;.
- Manutenção, conservação, preservação das linhas e cabos existentes;
- Operacionalização de todos os equipamentos;
- Teste de funcionamento dos equipamentos de forma preventiva antes da utilização designada;
- Manter sob sua guarda dentro das dependências da Câmara e responsabilidade acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos;
- Informar a presidência qualquer anormalidade ou necessidade de reparos dos equipamentos;
- Promover a equacionalização do sistema de som condizente com cada usuário;
- Manter sob sua responsabilidade e guarda dentro das dependências da Câmara os equipamentos;
- Impedir que pessoas estranhas e alheias ao quadro funcional ou empresa contratada devidamente credenciada, permaneçam nas dependências próximas dos equipamentos;
- Impedir que pessoas estranhas e alheias ao quadro funcional ou da empresa contratada devidamente credenciada utilizem ou manuseiem os equipamentos;
- Atender a todas as determinações expressas do presidente, quando ao uso ou manuseio do equipamento;
- Participar e prestar os serviços licitados e/ou solicitados pela presidência em todas sessões ordinárias, solenes, especiais, audiências públicas, seminários, palestras, solenidades e eventos da Câmara ou em que ocorra a cedência das dependências da casa que sejam necessários a utilização da sonorização, inclusive em horários fora do expediente normal da casa;
- Portar com zelo e decoro, durante todas as atividades;
- Manter sigilo sob as atividades desenvolvidas durante a prestação do serviço;
- Estar devidamente trajado em todas as atividades, inclusive nas atividades solenes quando requerer;
- Operacionalizar e equacionalizar a sonoridade dos equipamentos, de forma a permitir que cada usuário tenha possibilidade de expressar suas convicções de forma clara e perfeitamente audível e compreensível a todos os presentes, inclusive com supressão de ruídos ou outros sons incômodos;
- Manter e controlar o volume do som de forma a não perturbar ou causar danos a audição;
- Manter e controlar o volume das caixas de som distribuídas pelas dependências do Poder Legislativo de forma igualitária e harmônica em todos ambientes;
- Saber operar e colocar em funcionamento os equipamentos que permitam a reprodução de CDs, DVDs, hinos oficiais e ambientais;
- Obedecer e conhecer as normas de cerimônias oficiais;
- Desenvolver projetos técnicos, que promovam a melhoria da qualidade da sonoridade no âmbito do Poder Legislativo, apresentando-os a apreciação da mesa diretora, presidência e/ou coordenadoria da presidência;
- Desenvolver projetos técnicos de eventual necessidade de substituição dos equipamentos existentes, apresentando-os a apreciação da mesa diretora, presidência e/ou coordenadoria da presidência;
- Desenvolver projetos técnicos das necessidades de ampliação e melhoria nos equipamentos existentes apresentando-os a apreciação da mesa diretora, presidência e/ou coordenadoria da presidência;
- Manter a conservação dos equipamentos;
- Realizar reparos;
- Realizar a montagem e instalação dos equipamentos;
- Outras correlatas solicitadas pela presidência.

III - DA PERIODICIDADE MINIMA DO SERVIÇO:

a) Sessões Ordinária:
Segundas-feiras: a partir das 17:00 h com duração máxima até as 24:00 h
Quintas-feiras: a partir das 13:00 h com duração máxima até as 20:00 h

b) Sessões Especiais, Extraordinárias ou Solenes:
Em data e horários a serem definidas pelo plenário, com comunicação por escrito com antecedência de vinte quatros, com duração máxima de cinco horas.
Número máximo previsto durante a duração do contrato de quinze.

c) Audiências Públicas:
Em data e horários a serem definidos, com comunicação por escrito com antecedência mínima de vinte e quatro horas, com duração máxima de quatro horas.
Número Máximo previsto durante a duração do contrato de dez por ano.

d) Seminários, Palestras e Similares:
Em data e horários a serem definidos pela mesa diretora, comissões e presidência, com comunicação por escrito com antecedência de vinte e quatro horas, com duração máxima diária de oito horas.
Número máximo previsto durante a duração do contrato: quinze por ano.

e) Manutenção, Conserto, montagem, operação, reparação, conservação:
Sempre que verificada a necessidade.

f) Outras:
Sempre que verificada a necessidade e convocado por determinação expressa da Presidência.

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