“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE A MOBILIZAÇÃO A FAVOR DA DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO”
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica estabelecido que na data de 21 de dezembro de 2010, durante o turno da manhã, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores, em apoio à mobilização nacional em prol da participação de todos os municípios brasileiros na divisão dos royalties gerados pela exploração do petróleo na camada pré sal.
Art. 2º - Os servidores estão convocados a comparecer na mobilização a qual se realizará em frente à Casa da Cultura Marlene Barbosa Coelho, a partir das 9h.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
- Presidente –
Registre-se e Publique-se
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES
1º Secretário
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