“DECRETA PONTO FACULTATIVO”
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
D E C R E T A:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no Município de Canguçu, no dia 04 (quatro) de junho de 2010, sexta-feira, durante todo o dia, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 31 DE MAIO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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D E C R E T O Nº 5.046/2010
2 de jun. de 2010
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