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Dispensa n° 03/2012

22 de out. de 2012


CONTRATO DE PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO

Contrato de profissional para elaboração de projeto técnico, que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, inscrita na CNPJ:90.320847/0001-46 neste ato representado pelo seu Presidente Senhor Gilberto Doring Degar, brasileiro, casado, agricultor, residente na Estância da Figueira,  em Canguçu/RS, CPF nº 17583950015, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a Arquiteta e Urbanista Liliane Von Laer Otto, CAU 118681-7,  residente à Rua Teófilo Conrado de Matos, nº 71 em Canguçu, CPF nº 748338040-34,  denominada de CONTRATADA,  tendo em vista a Dispensa de Licitação nº 03/2012, Processo nº 32/2012, em conformidade com a Lei federal Nº8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
         Cláusula Primeira – Objeto do Contrato: O presente contrato tem por objeto a elaboração pela CONTRATADA de projeto técnico para realização de pintura, adequação e remodelação da fachada, corredor de entrada, saguão, espelho, galeria das ex-vereadoras, vão da escada de acesso ao Plenário, sala da coordenadoria da Presidência do prédio da Câmara, incluindo dentre outros serviços de levantamento da área, cálculo estimativo de materiais, memorial descritivo, acompanhamento da obra,  estudo de cores, estudo de  materiais em substituição aos degradados, apresentação de maquete eletrônica e acompanhamento da obra.

Cláusula Segunda – do Preço: O valor do projeto objeto deste contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago por dotação própria da Câmara rubrica: 33.90.36.99.0000 – Outros Serviços.
Cláusula Terceira – do Pagamento: O pagamento do valor do presente contrato será pago integralmente no momento da entrega do projeto técnico, ficando a CONTRATADA obrigada a acompanhar a realização dos serviços até o seu término a ser pago na sede do CONTRATANTE, no município de Canguçu/RS. A CONTRATADA  emitirá nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo, referente ao projeto fornecido, e o pagamento será efetuado após a apresentação da referido recibo correspondente, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta – Do Prazo: O prazo de entrega do projeto básico será de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Único – Multa Contratual: Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, será imposta uma multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quinta: As obrigações previdenciárias, trabalhistas e demais encargos decorrentes deste contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
 Cláusula Sexta - Alterações: O presente contrato poderá ser alterado com base na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da CONTRATADA.
Cláusula Sétima – Rescisão Contratual: Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente quando a CONTRATANTE verificar alguma hipótese de descumprimento contratual, ou não observância da forma de instalação prevista.
Cláusula Oitava  – Da vinculação: O presente contrato está vinculado ao Processo nº 32/2012.
Cláusula Nona: A CONTRATADA poderá solicitar informações à Presidência quando existir alguma dúvida a respeito do constante no objeto do presente contrato, ou de como deve proceder em determinados casos.
Cláusula Décima– do Foro: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
  E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

                                      Canguçu,  19   de  outubro de 2012.

GILBERTO DORING DEGAR                  
 Contratante  
LILIANE VON LAER OTTO                                                                         
  Contratada
                                                                        

Testemunhas:

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