“REGULAMENTA O CONCURSO DE MINI VEREADOR PARA EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Doring Degar, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o
disposto no artigo 5º do Decreto Legislativo nº 29/93:
DECRETO
Art. 1º - O concurso de Mini Vereador, instituído pelo Decreto Legislativo nº
29/93, para o exercício de 2012, será regido pelas normas instituídas pelo
presente Decreto.
Art. 2º - Fica assegurada a participação de alunos do município de Canguçu, que
estejam cursando a 3ª e 4ª série do ensino fundamental e os correspondentes ao 4º
ou 5º ano da rede municipal de ensino, com idade máxima de 11 anos.
Parágrafo Único: O número de participantes por escola será de
dois alunos, sendo um representante da 3ª série e/ou outro da 4ª série
que corresponde ao 4º e 5º ano da rede
municipal de ensino.
Art. 3º - As inscrições serão realizadas
na Câmara Municipal de Vereadores, mediante preenchimento de ficha de inscrição
simplificada, contendo nome do inscrito, filiação, escola que está cursando a
série ou ano correspondente e a assinatura do responsável.
§ 1º - O responsável
pela inscrição deverá ser maior de vinte e um anos e plenamente capaz por seus
atos.
§ 2º - Por ocasião da
inscrição deverá ser apresentado documento comprobatório do educandário, que o
aluno esta cursando a 3ª série ou 4ª série do ensino fundamental ou
correspondente ao 4º ou 5º ano.
Art. 4º - O período de
inscrição será de vinte e um (21) a trinta e um (31) de maio de 2012, no
horário de expediente da Câmara, das 08h30min às 11h30min e 13 às 16h30min.
Art. 5º - O processo de
escolha dos mini vereadores pela comissão instituída será dia 06 (seis) de
junho de 2012, a partir das treze horas, na Câmara de Vereadores.
§1º
Os alunos inscritos deverão demonstrar conhecimentos adquiridos sobre história,
geografia e atribuições legislativas e fiscalizadoras da Câmara, em acordo com
os critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto Legislativo nº 29/93 de
desembaraço, expressão oral, conhecimentos gerais e capacidade de
posicionamento perante os problemas atuais do município.
§ 2º - Dentre os
inscritos serão escolhidos dez mini vereadores.
§ 3º - Dentre os dez
mini vereadores escolhidos os jurados irão definir a composição da Mesa Diretora
da Minicâmara.
Art. 6º - A Comissão
para o processo de escolha será integrada por:
I – Um representante do
Conselho Municipal de Educação.
II - Um representante do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
III - Um representante da Secretaria
Municipal de Cultura.
IV - Um representante da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
V - Um representante do
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
VI - Um representante dos servidores do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: A eventual
impossibilidade do comparecimento de algum nome constante no caput deste artigo
assegura a sua entidade representativa sua substituição por outro designado por
escrito pela mesma.
Art. 7º - Dê-se
divulgação nos meios de comunicação.
Art. 8º - A posse dos
mini vereadores escolhidos, ocorrerá dia vinte e um (21) de junho, às quatorze
horas, na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes da Câmara Municipal, dentro das
festividades da Semana de Aniversário do Município.
Parágrafo Único – Os alunos
selecionados terão obrigatoriedade de assumir o cargo de mini vereador, no dia
e hora marcados.
Art. 9º - As despesas
decorrentes da realização do concurso e posse dos mini vereadores serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 10º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores.
Canguçu, 16 de maio de
2012.
Gilberto Doring Degar
Presidente
Registre-se e
Publique-se
Ailto Rodrigues
de Melo
1º Secretário
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