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DECRETO Nº 621/2011

17 de set. de 2011

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO”

WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber e promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no dia 19 de Setembro de 2011, durante todo o dia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 15 DE SETEMBRO DE 2011.


WENDEL DIONATA MOTA VILELA
- Presidente –

Registre-se e Publique-se
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Primeiro Secretário

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