“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO”
WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no dia 19 de Setembro de 2011, durante todo o dia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
WENDEL DIONATA MOTA VILELA
- Presidente –
Registre-se e Publique-se
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Primeiro Secretário
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