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Idoso em Ação

8 de jul. de 2011

Começa a tramitar na Câmara de Vereadores a partir desta segunda-feira 11 de julho Projeto de Resolução - proposto pelo vereador Gerson Nunes- que visa valorizar os idosos em atividade.

A referida Resolução chama-se “Idoso em Ação”, e deverá ser conferido a pessoas com mais de 60 anos, que continuam desempenhando suas aptidões e talentos em prol de suas comunidades.
Assessoria Vereador Gerson PT
Foto: Augusto Pinz

MENSAGEM LEGISLATIVA N.º 34 /2011,
O Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades.
A situação vivida pelos idosos no Brasil é conhecida de todos. Enfrentam dificuldades diárias de toda ordem.
Por outro lado, encontramos profissionais dedicados que, mesmo considerados de terceira idade, continuam desempenhando suas aptidões e talentos.
Esses idosos servem de exemplo e de estímulos a toda a sociedade. Afim que sejam respeitados e utilizem seus conhecimentos, sendo úteis ao progresso e ao desenvolvimento de suas comunidades. Estímulo, no sentido de que outros idosos se conscientizem que o simples chegar da idade, não é motivo para desistir.
A Câmara de Vereadores de Canguçu, aprovando essa proposta, estará contribuindo para o reconhecimento daqueles que desempenham suas funções com orgulho, dedicação e incansável desejo de servir ao seu semelhante.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 07 de julho de 2011.

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Gerson Cardoso Nunes
Vereador da Bancada do PT


CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº

Institui o Prêmio "Idoso em Ação" e dá outras providências.

WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara de Vereadores de Canguçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 28, inciso IV, do Regimento Interno desta casa.
Faço SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica instituído o prêmio "Idoso em Ação", a ser conferido pela Câmara de Vereadores, a pessoas idosas em exercício de suas atividades de cunho social, cultural, artístico, cientifico, educacional, assistencial, religioso, filantrópico, político e saúde.
§ 1° - Cada vereador poderá indicar um cidadão por ano, devendo ser aprovado, por maioria simples dos vereadores.
§ 2° - Entendem-se como pessoa idosa para efeito desta resolução, os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Art.2º - A premiação, constante de diploma especialmente criado para a ocasião, será entregue pelo Vereador proponente em solenidade especial, como evento solene da Câmara de Vereadores de Canguçu, em face ao Dia Nacional do Idoso, celebrado em 1º de Outubro de acordo com a Lei Federal 11.433 de 2006.
Art.3º - O prêmio será registrado em livro especial, onde constarão, detalhadamente, os dados dos agraciados, a síntese do trabalho e as causas da outorga.
Art.4º - A Mesa Diretora tomará as providências cabíveis para o fiel cumprimento das finalidades contidas na presente resolução.
Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Vereador Gerson Cardoso Nunes CANGUÇU-RS/2011
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

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