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Executivo pede inconstitucionalidade de lei para dependentes químicos

3 de jun. de 2011

EXECUTIVO QUER A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE TRATA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS

Vereador José Fernnado. Foto: Augusto Pinz
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Município de Canguçu, no Processo nº 70042866368, concedeu liminar ao executivo municipal suspendo a aplicação da Lei nº 3.561 de 04 de maio de 2011, que Institui o Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão e Reinserção Social de Dependentes Químicos e Cria o Fundo Municipal de Recuperação e Reinserção Social e dá Outras Providências. O executivo alegou na ADIN que a matéria tem vicio de origem, por tratar-se de matéria de competência exclusiva do executivo. O Projeto foi de autoria do Vereador José Fernando de Matos Mota e aprovada pela Câmara, que promulgou a lei já que o Prefeito não sancionou nem vetou, deixando passar o prazo legal. O autor, vereador José Fernando lamenta a ação. "Lamento a decisão do prefeito municipal e a sua falta de sensibilidade com um problema que vem afligindo diversas famílias no município, pois é notório o aumento do consumo de drogas no município, em especial o crack", disse, fazendo referência também ao "óxi", que já causa temos aos pais pelo mal que ronda os jovens. Zé Fernando comenta ainda que independente de quem criou a lei o importante é o trabalho contra o malefício das drogas. "Seja Executivo, Legislativo, tanto faz. A Ação é em beneficio da população carente que não tem como tratar seus filhos, parentes, que ficam a margem dessa doença que é a droga", fala.
O objetivo do projeto é permitir o tratamento e a recuperação de dependentes químicos, principalmente as famílias de baixa renda que não tem dinheiro para pagar o tratamento. O vereador já destinou dotação orçamentária para a criação do fundo no valor de R$ 60 mil e acredita que isso não irá aumentar gastos, conforme fala o executivo. Por este motivo, acredita que a Câmara conseguirá revertar a ação. O legislativo tem trinta dias para recorrer.

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