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CONVITE Nº009/2011

21 de jun. de 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal 123/06 e Lei Municipal nº 3.383/2009, torna público dos interessados que estará recebendo Proposta Convite nº009/2011 para:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 5000(CINCO MIL) LITROS DE GASOLINA ADITIVADA PARA USO VEÍCULO DA CÂMARA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMAS E REGULAMENTO DO PRESENTE CONVITE E MINUTA DO CONTRATO ANEXO.

LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RUA GENERAL OSÓRIO, 979 – CANGUÇU/RS – CEP: 96.600-000
DATA DA ABERTURA: 05 DE JULHO DE 2011.
HORÁRIO: 10(DEZ) HORAS.
VALIDADE DA PROPOSTA: 30(TRINTA) DIAS APÓS ABERTURA DA PROPOSTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: MENSAL, APÓS APRESENTAÇÃO DA FATURA.
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME A NECESSIDADE DA CÂMARA.
LOCAL DE ENTREGA: ABASTECIMENTO DIRETO NO LOCAL INDICADO PELO FORNECEDOR CONTRATADO, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

Canguçu, 21 de junho de 2011.

WENDEL DIONATA MOTA VILELA
Presidente

Publique-se


ARION LUIS BORGES BRAGA
1º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº009/2011

O Convite nº009/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e contrato deste regulamento:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: O combustível adquirido destina-se ao abastecimento do Automóvel Zafira Placa IRR 0014 de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Segunda: A licitação será julgada e processada em acordo com a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 3.383/2009, modalidade de menor preço, em conformidade com Inciso I, do Parágrafo Primeiro do art. 45.
DA HABILITAÇÃO – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP: 96.600-000, até dia 05 (cinco) de julho do ano de dois mil e onze, as 10(dez) horas, distribuídos da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO contendo:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
• Certidão de Regularidade com FGTS
• Certidão de Regularidade com INSS
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
• Cópia do contrato social da empresa e suas alterações.
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA
• Deverá conter o valor da proposta financeira.
Parágrafo Único- O envelope deverá conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº009/2011
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RUA: GENERAL OSÓRIO, 978 – CANGUÇU/RS
CONVITE Nº009/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº009/2011
Cláusula Quarta – As propostas que não forem acompanhados dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta – Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura, tomando-se por base o relógio do plenário da Câmara Municipal.
DO JULGAMENTO E RECURSOS:
Cláusula Sexta: Será observado no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus incisos e parágrafos da lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de julgamento será menor preço global e, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite nº009/2011, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Nona: O pagamento será mensal, no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes aos litros fornecidos, com observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima: Nos pagamentos ocorridos após o vencimento previsto pela cláusula nona, incidirão juros de 0,5(zero vírgula cinco) por cento ao mês, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia.
DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO:
Cláusula Décima Primeira: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, Parágrafos, Incisos e alíneas da lei federal nº 8.666/93, em especial letra “d”, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula Décima-Segunda: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima-Terceira: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima-Quarta: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima-Quinta: Só terão direito de usar palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima-Sexta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO E NORMAS DO CONVITE Nº009/2011

Cláusula Décima-Sétima: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, em conformidade com disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo ao vencedor a possibilidade de rescisão em acordo com artigo 77 a 80 da lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima-Oitava: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
Cláusula Décima-Nona: Informações serão prestadas no local ou por telefone 0xx 53 3252 15 28, no horário das 8 h.30min. às 11h30min e das 13h às 16h30min.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS, 21 DE JUNHO DE 2011.

WENDE DIONATA MOTA VILELA
Presidente

Publique-se

ARION LUIS BORGES BRAGA
1º Secretário


CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 009/2011 - ANEXO I
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO CONVITE Nº009/2011

Contrato de fornecimento de combustível que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Bairro centro – Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo seu Presidente ..............., residente na Rua .............., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº ........................ doravante denominado simplesmente COMPRADOR e de outro lado, a empresa ....................., inscrita no CNPJ nº ..................., com sede na Rua ..........................., em Canguçu-RS, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. ........................, CIC nº ..................... denominada simplesmente de VENDEDOR, tendo em vista a homologação de licitação Convite nº009/2011 de aquisição de CINCO mil litros de gasolina aditivada, e de conformidade com a Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Fornecimento pelo VENDEDOR de CINCO mil litros de gasolina aditivada, a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
DA ENTREGA:
Cláusula Segunda: O VENDEDOR se obriga a entregar e abastecer, em estabelecimento localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Canguçu/RS, conforme a necessidade do COMPRADOR a quantidade de litros solicitada necessário ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS., bem como a proceder nos veículos desta, interna e externamente, excetuado o motor, quando solicitado, a lavagem/limpeza conhecida como lavagem expressa.
PREÇO – PAGAMENTO – REVISÃO:
Cláusula Terceira: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$:....................(.........................), a ser pago na sede do COMPRADOR, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA deverá emitir nota fiscal referente a quantidade fornecida, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente aos litros fornecidos, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da lei federal nº8.666/93. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero virgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o combustível estiver sendo entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quarta: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, Inciso II, letra “d”, da lei federal nº8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da vendedora.
Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser alterado com base na lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da VENDEDORA.


CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Cláusula Sexta: Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista na lei federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Sétima: O presente contrato está vinculado ao Convite nº009/2011, o qual faz parte integrante deste contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da aquisição de combustível serão atendidas pela dotação orçamentária própria da Câmara, rubrica: 33 90 30 01 00 00 – combustíveis e lubrificantes automotivos.
DA OBRIGAÇÃO:
Cláusula Nona: Fica a vendedora obrigada a colocar a disposição do COMPRADOR todos os equipamentos necessários para o abastecimento do veículo inclusive nos sábados, domingos e feriados.
DO FORO:
Cláusula Décima: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.
Canguçu



Comprador


Vendedor


Testemunhas:
.............................................
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