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Convite 003/2011

17 de mar. de 2011

A Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tornam público dos interessados que estará recebendo Proposta – Convite Nº003/2011 para:

1 - Objeto: Aquisição de uma licença de Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Enterprise com serviço de instalação do sistema operacional e serviço de virtualização envolvendo a instalação, configuração e documentação de toda a estrutura dos servidores, estações e serviços de rede local conforme descrição dos componentes e detalhação da rede contidas a partir da página 02 deste Edital.

Local de Entrega da Proposta: Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS – CEP96. 600-000.
Data de Abertura: 25 DE MARÇO DE 2011.
Horário: 10h00min(dez) horas
Validade da Proposta: 30(trinta) dias após abertura da proposta.
Condições de Pagamento: a vista, após a entrega.
Local da entrega e instalação dos produtos: na Câmara de Vereadores, sem ônus ou frete.



Canguçu, 17 de março de 2011.

WENDEL MOTA VILELA
Presidente

Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário


O convite Nº003/2011, da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, será regido pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas deste regulamento:
Do Objeto: Aquisição de uma licença de Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Enterprise com serviço de instalação do sistema operacional e Serviço de Virtualização: O escopo deste projeto envolve a instalação, configuração e documentação de toda a estrutura dos servidores, estações e serviços de rede local, que terá os seguintes componentes:
- Plataforma de Virtualização
- Servidor de Firewall
- Servidor de Active Directory
- Servidor de Arquivos
- Servidor de Banco de Dados
- Servidor de Gerencia de Rede
- Estações de Trabalho
As execuções de todos os serviços propostos e envolvidos no projeto deverão seguir as normas e indicações, a fim de manter atender as premissas técnicas definidas pelo Departamento de Informática da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
A seguir estão descritos os detalhamentos técnicos e configurações necessárias para ativação dos componentes descritos acima.

PLATAFORMA DE VIRTUALIZAÇÃO
Os serviços de configuração e ativação da Plataforma de Virtualização possibilitarão a operação dos servidores de Rede Local e Internet em ambiente preparado para expansão de Hardware e/ou máquinas virtuais, conforme as demandas futuras da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
Hardware Disponível
01 Servidor DELL – 1x Proc QC, 08Gb RAM, 2x NIC
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Servidor deverá ter configuração de Array RAID1, com 02 (dois) discos SAS 600GB
- Instalação de plataforma de Virtualização VMWARE ESXi 4.1 ou superior
- Configuração de placas de rede (físicas e/ou virtuais) e switchs virtuais para utilização, em separado, para comunicação com rede local e rede dmz
- Criação e ativação de scripts para backup das máquinas virtuais, preferencialmente do tipo snapshot a fim de evitar parada nos servidores. O tipo e período de agendamento será definido junto a equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço

SERVIDOR DE FIREWALL
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Firewall possibilitarão a operação de comunicação entre rede local, rede dmz e Internet com parâmetros bem definidos, a fim de atender a nova política de segurança da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
Hardware Disponível
01 Servidor – 1x Proc, 2Gb RAM, 4x NIC
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de plataforma de firewall Endian, versão 2.4 ou superior
- Configuração de placas de rede para utilização, em separado, de links de Internet (02), rede local e rede dmz.
- Configuração de regras de firewall para tráfego de entrada (NET para LAN), conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de regras de firewall para tráfego de saída (LAN para NET), conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Criação de rede DMZ, para utilização pelo servidor de e-mail e servidor web
- Configuração de regras de firewall para trafego entre a rede DMZ e rede local e Internet, conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de regras de roteamento, conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de regras de QoS para servidores e/ou estações, conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de integração com Active Directory para utilização da base de usuários já existente
- Configuração de políticas de acesso e filtros de conteúdos de navegação web (via proxy), conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de backup da configuração do firewall e agendamento para execução automática
- Configuração de parâmetros SNMP para consulta via ferramentas de gerencia de rede
- Configuração de regras de proxy SMTP
- Instalação e Configuração de servidor Open-SSH e pacotes que sejam pré-requisitos para seu funcionamento, para permitir a administração remota

SERVIDOR DE ACTIVE DIRECTORY
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Active Directory, possibilitarão a operação de novos recursos de gerencia de rede Windows, além de permitir maior nível de segurança, conforme a nova politica do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 2x Proc, 2Gb RAM, 80Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de sistema operacional Windows Server 2008 Enterprise
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Instalação e configuração de Active Directory e pacotes que sejam pré-requisitos para seu funcionamento.
- Instalação e configuração de servidor DNS integrado ao Active Directory
- Instalação e configuração de servidor DHCP integrado do servidor DNS e Active Directory
- Criação de usuários, grupos e OU (unidades organizacionais) conforme organograma de setores e funções da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu. Considerar 60 usuários como referencia
- Criação de scripts de logon para os usuários
- Criação de GPO (Políticas de Segurança), com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço
- Criação de backup agendado dos dados do Active Directory
- Criação e compartilhamento de impressoras de rede, para utilização e gerencia centralizada

SERVIDOR DE ARQUIVOS
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Arquivos possibilitarão a centralização e gerencia dos arquivos utilizados pelos usuários, conforme a nova politica do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 1x Proc, 1Gb RAM, 200Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de Sistema Operacional Windows Server 2008 Enterprise
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Criação de pastas por usuário, setor e geral
- Definição de permissões para pastas, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática , quando da execução do serviço
- Definição de quota de utilização de disco, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática , quando da execução do serviço
- Definição de bloqueios de armazenamento de arquivos não permitidos, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço

SERVIDOR DE BANCO DE DADOS
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Banco de Dados possibilitarão a administração do repositório de informações principal (Microsoft SQL Server) de maneira profissional e sem compartilhamento com demais aplicações e/ou serviços de rede local, conforme a nova política do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 4x Proc, 4Gb RAM, 150Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de Sistema Operacional Windows Server 2008 Enterprise
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Instalação de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2008
- Importação de Backup (dump do atual SQL Server) no novo servidor
- Criação de rotina de Backup para os dados do SQL Server

SERVIDOR DE GERENCIA DE REDE
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Gerencia de Rede permitirá a equipe de informática consultar informações e histórico dos diversos componentes (equipamentos, servidores e serviços de rede), facilitando e agilizando a operação e administração da rede, conforme a nova politica do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor - 1x Proc, 2Gb RAM, 2x 250Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de Sistema Operacional Windows Sete Professional.
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Instalação e configuração de software de gerenciamento de ativos de rede e posterior cadastro dos equipamentos existentes na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
- Instalação e configuração do cliente de gerenciamento da plataforma de virtualização VMWARE ESX
- Instalação e configuração do software WSUS (Microsoft) para distribuição de atualizações de
software Microsoft para estações e servidores
- Instalação e configuração de software para monitoramento e gerencia de UPS (No-Break), incluindo configurações para desligamento automático dos servidores (virtualizados ou não) a fim de manter a integridade de software e sistema operacional dos mesmos

ESTAÇÕES DE TRABALHO
Os serviços de configuração e migração de estações de trabalho possibilitarão a administração dos recursos de hardware e software de maneira centralizada, conforme a nova política do Departamento de Informática.
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Migração de arquivos e pastas dos usuários para seus respectivos locais no servidor de arquivos.
- Adequação de endereçamento IP e hostname, conforme indicação do Departamento de Informática da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
- Configuração das estações para ingressar no domínio do servidor de Active Directory.
- Confirmação de recebimento e aplicação das atualizações enviadas pelo WSUS do servidor de gerencia de rede.

CONDIÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS
Para execução das instalações previstas por este projeto executivo, devem ser seguidas as seguintes considerações.
1. Toda documentação técnica relativa aos materiais e softwares previstos neste memorial, tais como catálogos, manuais e mídias eletrônicas, deverão ser apresentados na finalização do serviço;
2. A empresa deverá apresentar prova de vínculo profissional (CLT ou PJ com contrato em vigência a mais de 06 meses) dos técnicos envolvidos na execução dos serviços. Esta comprovação se dará com a apresentação da carteira de trabalho ou contrato social. Estas cópias deverão estar presentes no envelope da proposta.
3. A empresa deverá apresentar no mínimo 03 (três) cartas de referência de clientes (empresas de direito público ou privado), para cada uma das seguintes aplicações e/ou fabricantes: VMWare ESXi, , Endian Firewall, que atestem a execução de serviços de escopo semelhante e de mesmo porte, do proposto pela Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
4. A empresa deverá executar os serviços propostos no período de 21 dias, considerando também os finais de semana e horários noturnos, para migração de aplicações críticas e não sejam passives de serem executadas no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
5. A empresa deverá prestar suporte remoto, pelo período de 90 dias, para todos os itens que façam parte do escopo deste memorial. O atendimento remoto deverá ser executado em no máximo 04 horas.

Cláusula Primeira: Das Condições Gerais:
Cláusula Segunda: A licitação será julgada e processada em acordo com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo considerado o menor preço global ofertado.
Da Habilitação, Proposta e Documentação:
Cláusula Terceira: As empresas deverão apresentar dois envelopes lacrados e distintos, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, sito a Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, CEP: 96.600-000, até o dia 25 de março de 2011, às dez horas, distribuídas da seguinte forma:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO, contendo:
# Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de origem da empresa
# Certidão de Regularidade com FGTS
# Certidão de Regularidade com INSS
# Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ.
# Contrato Social e suas alterações ou Declaração de Empresa Individual
# Certificação de originalidade do sistema operacional
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA: Deverá conter a proposta financeira.
Parágrafo Único: Os envelopes deverão conter em sua face frontal externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
Á: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS – CONVITE Nº003/2011
RUA: GENERAL OSÓRIO Nº979 – CANGUÇU/RS
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA FINANCEIRA
Á: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS – CONVITE Nº003/2011- Rua General Osório, 979.
Cláusula Quarta: As propostas que não forem acompanhadas dos documentos exigidos serão rejeitadas pela comissão de licitação.
Parágrafo Único: Os documentos constantes das cláusulas anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Câmara ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Cláusula Quinta: Serão rejeitadas todas as propostas que derem entrada após o horário previsto para abertura neste Edital.
Do Julgamento e Recursos:
Cláusula Sexta: Serão observados no julgamento além deste regulamento o disposto nos artigos 43 e 44 seus inciso e parágrafos da lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima: O critério de Julgamento será menor preço global, em caso de empate será realizado sorteio público, após convocação por escrito das partes.
Cláusula Oitava: Caberá interposição de recurso em toda fase do processo do convite, observado as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Das Condições de Pagamento:
Cláusula Nona: O Pagamento será a vista, sem reajuste, contra nota de emprenho, após a apresentação das notas fiscais correspondentes e comprovantes de entrega do material, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei Nº 8.666/93.
Das Disposições Finais:
Cláusula Décima: Não serão consideradas propostas que deixarem de atender qualquer disposição deste regulamento.
Cláusula Décima-primeira: Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas neste regulamento e não apresentadas na reunião de recebimento.
Cláusula Décima-segunda: Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
Cláusula Décima-terceira: Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas apresentar reclamações ou recurso, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Cláusula Décima-Quarta: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
Cláusula Décima - Quinta: A minuta do contrato a ser assinado é parte integrante do convite conforme anexo I, obedece ao disposto no art. 54 e 55 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo aos vencedores a possibilidade de rescisão em acordo com art. com os art. 77 a 80 da lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima - Sexta: As despesas decorrentes deste convite serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara.
Cláusula Décima - Sétima: O sistema ofertado deve ser original com licença de uso do fabricante, entregue e instalado no servidor.
§ 1º - O pagamento somente será realizado após a verificação de funcionamento do sistema operacional e do processo de virtualização.
§ 2º - Caso necessário ou a critério exclusivo da compradora, a mesma poderá solicitar ou contratar terceiros para verificação dos produtos ofertados em consonância com o solicitado.
Cláusula Décima - Oitava: A garantia dos produtos ofertados pela vendedora será de no mínimo 02 (dois) anos a contar da entrega.
Cláusula Décima -Nona: O comprador, poderá em qualquer fase do processo revogá-lo, desde que verificado qualquer indício de descumprimento das cláusulas, itens ou normas constantes deste edital, sem que caiba ao vendedor qualquer direito ou indenização.
Cláusula Vigésima - Primeira: Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h30min às 11h30minh e das 13h às 16h30minh na Câmara Municipal de Vereadores, com integrantes da Comissão de Licitação, sito a Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, ou através do telefone•(53) 3252 15 28.
Canguçu/RS, 17 de março de 2011.


WENDEL DIONATA MOTA VILEA
Presidente
Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário

CONTRATO

Contrato de fornecimento aquisição de Sistema Operacional Windows 2008 Interprise com serviço de instalação e virtualização, que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, inscrita na CNPJ:90.320847/0001-46 neste ato representado pelo seu Presidente Senhor .........................., brasileiro, ......................, residente na Rua ..............................., em Canguçu/RS, CPF nº .............................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ......................................., neste ato representada pelo Sr. .........................., CPF nº ......................................... denominada de CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para .......................... conforme Convite Nº003/2011, e de conformidade com a Lei federal Nº8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato: Aquisição de uma licença de Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Enterprise com serviço de instalação do sistema operacional e Serviço de Virtualização: O escopo deste projeto envolve a instalação, configuração e documentação de toda a estrutura dos servidores, estações e serviços de rede local, que terá os seguintes componentes:
- Plataforma de Virtualização
- Servidor de Firewall
- Servidor de Active Directory
- Servidor de Arquivos
- Servidor de Banco de Dados
- Servidor de Gerencia de Rede
- Estações de Trabalho
As execuções de todos os serviços propostos e envolvidos no projeto deverão seguir as normas e indicações, a fim de manter atender as premissas técnicas definidas pelo Departamento de Informática da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
A seguir estão descritos os detalhamentos técnicos e configurações necessárias para ativação dos componentes descritos acima:

PLATAFORMA DE VIRTUALIZAÇÃO
Os serviços de configuração e ativação da Plataforma de Virtualização possibilitarão a operação dos servidores de Rede Local e Internet em ambiente preparado para expansão de Hardware e/ou máquinas virtuais, conforme as demandas futuras da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
Hardware Disponível
01 Servidor DELL – 1x Proc QC, 08Gb RAM, 2x NIC
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Servidor deverá ter configuração de Array RAID1, com 02 (dois) discos SAS 600GB
- Instalação de plataforma de Virtualização VMWARE ESXi 4.1 ou superior
- Configuração de placas de rede (físicas e/ou virtuais) e switchs virtuais para utilização, em separado, para comunicação com rede local e rede dmz
- Criação e ativação de scripts para backup das máquinas virtuais, preferencialmente do tipo snapshot a fim de evitar parada nos servidores. O tipo e período de agendamento será definido junto a equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço

SERVIDOR DE FIREWALL
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Firewall possibilitarão a operação de comunicação entre rede local, rede dmz e Internet com parâmetros bem definidos, a fim de atender a nova política de segurança da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
Hardware Disponível
01 Servidor – 1x Proc, 2Gb RAM, 4x NIC
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de plataforma de firewall Endian, versão 2.4 ou superior
- Configuração de placas de rede para utilização, em separado, de links de Internet (02), rede local e rede dmz.
- Configuração de regras de firewall para tráfego de entrada (NET para LAN), conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de regras de firewall para tráfego de saída (LAN para NET), conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Criação de rede DMZ, para utilização pelo servidor de e-mail e servidor web
- Configuração de regras de firewall para trafego entre a rede DMZ e rede local e Internet, conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de regras de roteamento, conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de regras de QoS para servidores e/ou estações, conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de integração com Active Directory para utilização da base de usuários já existente
- Configuração de politicas de acesso e filtros de conteúdos de navegação web (via proxy), conforme especificado pelo Departamento de Informática
- Configuração de backup da configuração do firewall e agendamento para execução automática
- Configuração de parâmetros SNMP para consulta via ferramentas de gerencia de rede
- Configuração de regras de proxy SMTP
- Instalação e Configuração de servidor Open-SSH e pacotes que sejam pré-requisitos para seu funcionamento, para permitir a administração remota

SERVIDOR DE ACTIVE DIRECTORY
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Active Directory possibilitarão a operação de novos recursos de gerencia de rede Windows, além de permitir maior nível de segurança, conforme a nova politica do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 2x Proc, 2Gb RAM, 80Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de sistema operacional Windows Server 2008 Enterprise
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Instalação e configuração de Active Directory e pacotes que sejam pré-requisitos para seu funcionamento.
- Instalação e configuração de servidor DNS integrado ao Active Directory
- Instalação e configuração de servidor DHCP integrado do servidor DNS e Active Directory
- Criação de usuários, grupos e OU (unidades organizacionais) conforme organograma de setores e funções da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu. Considerar 60 usuários como referencia
- Criação de scripts de logon para os usuários
- Criação de GPO (Políticas de Segurança), com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática , quando da execução do serviço
- Criação de backup agendado dos dados do Active Directory
- Criação e compartilhamento de impressoras de rede, para utilização e gerencia centralizada

SERVIDOR DE ARQUIVOS
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Arquivos possibilitarão a centralização e gerencia dos arquivos utilizados pelos usuários, conforme a nova política do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 1x Proc, 1Gb RAM, 200Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de Sistema Operacional Windows Server 2008 Enterprise
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Criação de pastas por usuário, setor e geral
- Definição de permissões para pastas, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço
- Definição de quota de utilização de disco, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço
- Definição de bloqueios de armazenamento de arquivos não permitidos, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço

SERVIDOR DE BANCO DE DADOS
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Banco de Dados, possibilitarão a administração do repositório de informações principal (Microsoft SQL Server) de maneira profissional e sem compartilhamento com demais aplicações e/ou serviços de rede local, conforme a nova política do Departamento de Informática.
Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 4x Proc, 4Gb RAM, 150Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de Sistema Operacional Windows Server 2008 Enterprise
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Instalação de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2008
- Importação de Backup (dump do atual SQL Server) no novo servidor
- Criação de rotina de Backup para os dados do SQL Server

SERVIDOR DE GERENCIA DE REDE
Os serviços de configuração e ativação de Servidor de Gerencia de Rede permitirão a equipe de informática consultar informações e histórico dos diversos componentes (equipamentos, servidores e serviços de rede), facilitando e agilizando a operação e administração da rede, conforme a nova politica do Departamento de Informática.
Hardware Disponível :
01 Servidor - 1x Proc, 2Gb RAM, 2x 250Gb HD, 1x Placa de Rede
Descrição de Serviços:
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Instalação de Sistema Operacional Windows Sete Professional.
- Instalação de todas as atualizações disponíveis até o momento da execução do serviço
- Instalação e configuração de software de gerenciamento de ativos de rede e posterior cadastro dos equipamentos existentes na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
- Instalação e configuração do cliente de gerenciamento da plataforma de virtualização VMWARE ESX
- Instalação e configuração do software WSUS (Microsoft) para distribuição de atualizações de
software Microsoft para estações e servidores
- Instalação e configuração de software para monitoramento e gerencia de UPS (No-Break), incluindo configurações para desligamento automático dos servidores (virtualizados ou não) a fim de manter a integridade de software e sistema operacional dos mesmos

ESTAÇÕES DE TRABALHO

Os serviços de configuração e migração de estações de trabalho possibilitarão a administração dos recursos de hardware e software de maneira centralizada, conforme a nova política do Departamento de Informática.
Descrição de Serviços:
Deverão ser instalados e configurados os seguintes softwares e componentes:
- Migração de arquivos e pastas dos usuários para seus respectivos locais no servidor de arquivos.
- Adequação de endereçamento IP e hostname, conforme indicação do Departamento de Informática da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
- Configuração das estações para ingressar no domínio do servidor de Active Directory.
- Confirmação de recebimento e aplicação das atualizações enviadas pelo WSUS do servidor de gerencia de rede.

CONDIÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS
Para execução das instalações previstas por este projeto executivo, devem ser seguidas as seguintes considerações.
1. Toda documentação técnica relativa aos materiais e softwares previstos neste memorial, tais como catálogos, manuais e mídias eletrônicas, deverão ser apresentados na finalização do serviço;
2. A empresa deverá apresentar prova de vínculo profissional (CLT ou PJ com contrato em vigência a mais de 06 meses) dos técnicos envolvidos na execução dos serviços. Esta comprovação se dará com a apresentação da carteira de trabalho ou contrato social. Estas cópias deverão estar presentes no envelope da proposta.
3. A empresa deverá apresentar no mínimo 03 (três) cartas de referência de clientes (empresas de direito público ou privado), para cada uma das seguintes aplicações e/ou fabricantes: VMWare ESXi, , Endian Firewall, que atestem a execução de serviços de escopo semelhante e de mesmo porte, do proposto pela Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
4. A empresa deverá executar os serviços propostos no período de 21 dias, considerando também os finais de semana e horários noturnos, para migração de aplicações críticas e não sejam passives de serem executadas no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu.
5. A empresa deverá prestar suporte remoto, pelo período de 90 dias, para todos os itens que façam parte do escopo deste memorial. O atendimento remoto deverá ser executado em no máximo 04 horas.
Cláusula Segunda – A VENDEDORA se obriga a entregar o produto ofertado em perfeitas condições e conforme exigidos pela compradora, sem qualquer ônus de frete, a Rua General Osório, 979, Canguçu, no horário de expediente e funcionamento do Poder Legislativo, num prazo máximo de dez dias úteis a contar da assinatura do presente contrato.
Cláusula Terceira: A fim de comprovar a originalidade das licenças adquiridas, a VENDEDORA obrigatoriamente deverá enviar por correio ou e-mail, em até 10 (dez) dias após a
assinatura do contrato, documento que comprove o registro de licenciamento junto a Microsoft. O documento deverá conter no mínimo: informação sobre o contrato, número da autorização, nome do
cliente indireto, data da licença, número da licença, número da fatura da Microsoft e término da renovação do pedido/atualização.
Cláusula Quarta– Preço, Pagamento: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$: ...................................................a ser pago na sede do CONTRATANTE, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA emitirá nota fiscal referente ao produto fornecido, e o pagamento será efetuado após a apresentação da referida nota fiscal correspondente, observando-se sempre o estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93. No pagamento realizado após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5%(meio por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único – Multa Contratual: Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, será imposta uma multa contratual de R$: 200,00(duzentos reais) por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Cláusula Quinta - Alterações: O presente contrato poderá ser alterado com base na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o direito da VENDEDORA.
Cláusula Sexta– Rescisão Contratual: O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e do convite por parte da vendedora implicará na imediata suspensão e ou revogação do processo licitatório e aplicação de penalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando o contratado obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único: O sistema operacional somente será considerado aceito pela compradora depois de comprovadas às exigências contidas no edital de convite e contrato.
Cláusula Sétima – Da vinculação: O presente contrato está vinculado ao Convite nº 003/2011.
Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição do sistema serão atendidas pela dotação orçamentária rubrica: Aquisição de Software de Base - 33903047-0000 e a contratação dos serviços serão atendidas pela rubrica: Serviços Diversos Outros - 33903999-0300.
Cláusula Nona – É aplicável a este contrato, inclusive quanto ao regime de execução e naquilo que não contrariar as disposições que tratam da defesa do consumidor previstas pelo Código da Defesa do Consumidor.
Cláusula Décima – do Foro: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.


Canguçu, de março de 2011.

Contratante - Contratada


Testemunhas:

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