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Câmara determina lugar para fumantes

14 de jan. de 2011

Fumódromo. Foto: Augusto Pinz/Especial
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, vereador Wendel Vilela (PTB), determinou - através da ordem de serviço número 01/2011 - a destinação de um local expecífico para o hábito de fumar dentro das dependências da Câmara. Funcionários e vereadores fumantes agora devem se dirigir até o local no piso inferior da casa.
O Presidente considera que no disposto do Artigo 198 da Lei Orgânica Municipal está proibido o ato de fumar em repartições públicas e o mesmo artigo não está sendo cumprido. Vilela comenta na ordem de serviço que devido ao respeito aos não fumantes o local chamdo de "fumódromo" ficará destinado para que os fumantes possam usar sem pertubar os demais, sendo o único local em que o ato será permitido.

Confira a ordem de serviço:

ORDEM DO SERVIÇO Nº 01/2011

“Determina Local Próprio Para o Hábito de Fumar Dentro das Dependências da Câmara Municipal de Vereadores - Edifício Jacques da Rosa Machado – e Anexo Onde Localiza-se os Setores Administrativos e Contábeis e dá Outras Providências”

Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto nos Incisos II e XIII do Art. 28 e, letra “d” do Inciso III, do Art. 29, da Resolução Nº 034/2008 e; Incisos II e XIII do Art. 24 da Lei Orgânica.
Considerando o disposto no Art. 198 da Lei Orgânica do Município que proíbe o ato de fumar nas repartições públicas;
Considerando a necessidade de respeito ao livre arbítrio dos fumantes;
Considerando a necessidade de respeito aos nãos fumantes;
Considerando a necessidade de um local apropriado, que permita adequação dos direitos dos adeptos ao tabagismo aos não fumantes, sujeitos a inalação involuntária de fumaça e nicotina.
DIANTE DO EXPOSTO DETERMINO:
Art. 1º - Fica permitida a prática do hábito de fumar “fumódromo”, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, somente nos seguintes locais:
I – Edifício Jaques da Rosa Machado – a sala existente no subsolo ao lado do incinerador.
II – Prédio anexo onde se situam a secretaria e contabilidade na sacada do lado de fora do prédio.
Parágrafo Único: Nas demais dependências permanecem inalteradas a proibição prevista no Art. 198 da Lei orgânica.
Art. 2º - Deverá ser dada ciência a todos servidores, vereadores, setores e departamentos da Câmara Municipal e a imprensa local do teor da presente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS, 06 de janeiro de 2010.


Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente

Registre-se e Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário


COZINHA
Está não foi a única ordem de serviço elaborada pelo novo presidente. Procurando estabelecer uma conduta correta na utilização dos bens públicos, Wendel está disciplinando o uso de dependências da Câmara, como a Copa/Cozinha.
Durante o ano que passou criou-se um hábito de que qualquer pessoa alheia a Câmara entrava com livre acesso no local, chegando a abusos de utilização de utensilhos e materiais de uso restrito de funcionários. Por este motivo a ordem de serviço 02/2011 restringe a permanência e acesso as dependências da cozinha apenas para vereadores e funcionários.


ORDEM DO SERVIÇO Nº 02/2011

“Restringe o Acesso e Permanência na Cozinha da Câmara Municipal a Servidores e Vereadores e dá Outras Providências

Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto nos Incisos II e XIII do Art. 28 e, letra “d” do Inciso III, do Art. 29, da Resolução Nº 034/2008 e; Incisos II e XIII do Art. 24 da Lei Orgânica.
Considerando a necessidade de regulamentação e acesso as dependências da Câmara Municipal em especial as suas cozinhas;
Considerando a necessidade de se evitar eventuais transtornos futuros:
DIANTE DO EXPOSTO DETERMINO:
Art. 1º - Fica restrito o acesso e a permanência nas dependências das cozinhas da Câmara Municipal aos: servidores e vereadores.
Parágrafo Único: Fica proibido o acesso e a permanência de pessoas que não integrem o quadro de servidores ou vereadores as dependências das cozinhas.
Art. 2º - Nos horários em que as servidoras responsáveis pela cozinha não estiverem nas suas dependências à mesma deverá permanecer fechada.
Art. 3º - Deverá ser dada ciência a todos servidores, vereadores, setores e departamentos da Câmara Municipal e a imprensa local do teor da presente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS, 06 de janeiro de 2010.

Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente

Registre-se e Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
1º Secretário

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