O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu liminar a Prefeitura Municipal de Canguçu em ação direta de inconstitucionalidade a fim de suspender os efeitos da lei 3.381/2009, que submetem à abertura de créditos suplementares previstos na lei orçamentária à autorização e à aprovação do Poder Legislativo.
Na prática a emenda apresentada ao projeto pelo vereador Ailto Rodrigues de Melo (PMDB) previa que os créditos suplementares até 25% da despesa total do Executivo fosse usada mediante autorização do poder legislativo. Os advogados da Prefeitura entenderam que a emenda feria o Princípio da Motivação, sendo os poderes independentes entre si, seria uma invasão de competência. Argumentam ainda que a prática da utilização das suplementações é prática comum em outros municípios, inclusive em Canguçu, sendo excluída pela primeira vez.
O Vereador Ailto acredita que é necessária a fiscalização por parte dos vereadores na utilização dos recursos. Ele já realizou pedido ao presidente do legislativo local para que a Câmara Municipal recorra da decisão.
0 comentários:
Postar um comentário